PEC 47/2025 Altera o art. 52 da Constituição Federal para dispor sobre a legitimidade para propor denúncia por crime de responsabilidade contra Ministros do Supremo Tribunal Federal, restabelecendo a legitimidade cidadã.
Autoria: Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Eduardo Girão (NOVO/CE), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Rogerio Marinho (PL/RN), Izalci Lucas (PL/DF), Styvenson Valentim (PSDB/RN), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Carlos Portinho (PL/RJ), Alan Rick (REPUBLICANOS/AC), Dr. Hiran (PP/RR), Jaime Bagattoli (PL/RO), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Nelsinho Trad (PSD/MS), Lucas Barreto (PSD/AP), Oriovisto Guimarães (PSDB/PR), Magno Malta (PL/ES), Carlos Viana (PODE/MG), Zequinha Marinho (PODE/PA), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Alessandro Vieira (MDB/SE), Plínio Valério (PSDB/AM), Eduardo Gomes (PL/TO), Marcio Bittar (PL/AC), Marcos do Val (PODE/ES)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 52 da Constituição Federal para dispor sobre a legitimidade para propor denúncia por crime de responsabilidade contra Ministros do Supremo Tribunal Federal, restabelecendo a legitimidade cidadã.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
3 dez 2025, por Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Eduardo Girão (NOVO/CE), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Rogerio Marinho (PL/RN), Izalci Lucas (PL/DF), Styvenson Valentim (PSDB/RN), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Carlos Portinho (PL/RJ), Alan Rick (REPUBLICANOS/AC), Dr. Hiran (PP/RR), Jaime Bagattoli (PL/RO), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Nelsinho Trad (PSD/MS), Lucas Barreto (PSD/AP), Oriovisto Guimarães (PSDB/PR), Magno Malta (PL/ES), Carlos Viana (PODE/MG), Zequinha Marinho (PODE/PA), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Alessandro Vieira (MDB/SE), Plínio Valério (PSDB/AM), Eduardo Gomes (PL/TO), Marcio Bittar (PL/AC), Marcos do Val (PODE/ES)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 3 dez 2025 (há 10 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.