PEC 47/2024 Altera o Art. 7º que define os direitos dos trabalhadores e o Art. 37 da Constituição Federal para definir que o teto remuneratório incide sobre as remunerações, subsídios, proventos, pensões, outras espécies remuneratórias e verbas de natureza indenizatória.
Autoria: Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Styvenson Valentim (PODE/RN), Confúcio Moura (MDB/RO), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Rodrigo Cunha (PODE/AL), Jorge Kajuru (PSB/GO), Carlos Portinho (PL/RJ), Jaime Bagattoli (PL/RO), Plínio Valério (PSDB/AM), Zequinha Marinho (PODE/PA), Carlos Viana (PODE/MG), Lucas Barreto (PSD/AP), Marcos do Val (PODE/ES), Rogério Carvalho (PT/SE), Jorge Seif (PL/SC), Esperidião Amin (PP/SC), Nelsinho Trad (PSD/MS), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Izalci Lucas (PL/DF), Paulo Paim (PT/RS), Magno Malta (PL/ES), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Laércio Oliveira (PP/SE), Eduardo Gomes (PL/TO), Ciro Nogueira (PP/PI), Marcio Bittar (UNIÃO/AC), Marcos Rogério (PL/RO), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Tereza Cristina (PP/MS), Eduardo Girão (NOVO/CE)
Texto oficial do resumo
Altera o Art. 7º que define os direitos dos trabalhadores e o Art. 37 da Constituição Federal para definir que o teto remuneratório incide sobre as remunerações, subsídios, proventos, pensões, outras espécies remuneratórias e verbas de natureza indenizatória.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
4 dez 2024, por Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Styvenson Valentim (PODE/RN), Confúcio Moura (MDB/RO), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Rodrigo Cunha (PODE/AL), Jorge Kajuru (PSB/GO), Carlos Portinho (PL/RJ), Jaime Bagattoli (PL/RO), Plínio Valério (PSDB/AM), Zequinha Marinho (PODE/PA), Carlos Viana (PODE/MG), Lucas Barreto (PSD/AP), Marcos do Val (PODE/ES), Rogério Carvalho (PT/SE), Jorge Seif (PL/SC), Esperidião Amin (PP/SC), Nelsinho Trad (PSD/MS), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Izalci Lucas (PL/DF), Paulo Paim (PT/RS), Magno Malta (PL/ES), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Laércio Oliveira (PP/SE), Eduardo Gomes (PL/TO), Ciro Nogueira (PP/PI), Marcio Bittar (UNIÃO/AC), Marcos Rogério (PL/RO), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Tereza Cristina (PP/MS), Eduardo Girão (NOVO/CE)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 4 dez 2024 (há 22 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.