PEC 47/2019 Altera o art. 5º da Constituição Federal para prever regime integralmente fechado para condenados por crimes hediondos cometidos com violência contra a pessoa.
Autoria: Lasier Martins (PODE/RS), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jorge Kajuru (PSB/GO), Dário Berger (MDB/SC), Alvaro Dias (PODE/PR), Eduardo Girão (PODE/CE), Paulo Paim (PT/RS), Rogério Carvalho (PT/SE), Paulo Rocha (PT/PA), Lucas Barreto (PSD/AP), Chico Rodrigues (DEM/RR), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Marcos Rogério (DEM/RO), Esperidião Amin (PP/SC), Nelsinho Trad (PSD/MS), Elmano Férrer (PODE/PI), Plínio Valério (PSDB/AM), Jorginho Mello (PL/SC), Major Olimpio (PSL/SP), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Otto Alencar (PSD/BA), Humberto Costa (PT/PE), Soraya Thronicke (PSL/MS), Mailza Gomes (PP/AC), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Juíza Selma (PSL/MT), Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), Telmário Mota (PROS/RR), Zenaide Maia (PROS/RN), Romário (PODE/RJ), Reguffe (S/Partido/DF), Jean-Paul Prates (PT/RN), Carlos Viana (PSD/MG), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Simone Tebet (MDB/MS), Cid Gomes (PDT/CE), Leila Barros (PSB/DF)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 5º da Constituição Federal para prever regime integralmente fechado para condenados por crimes hediondos cometidos com violência contra a pessoa.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
9 abr 2019, por Lasier Martins (PODE/RS), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jorge Kajuru (PSB/GO), Dário Berger (MDB/SC), Alvaro Dias (PODE/PR), Eduardo Girão (PODE/CE), Paulo Paim (PT/RS), Rogério Carvalho (PT/SE), Paulo Rocha (PT/PA), Lucas Barreto (PSD/AP), Chico Rodrigues (DEM/RR), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Marcos Rogério (DEM/RO), Esperidião Amin (PP/SC), Nelsinho Trad (PSD/MS), Elmano Férrer (PODE/PI), Plínio Valério (PSDB/AM), Jorginho Mello (PL/SC), Major Olimpio (PSL/SP), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Otto Alencar (PSD/BA), Humberto Costa (PT/PE), Soraya Thronicke (PSL/MS), Mailza Gomes (PP/AC), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Juíza Selma (PSL/MT), Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), Telmário Mota (PROS/RR), Zenaide Maia (PROS/RN), Romário (PODE/RJ), Reguffe (S/Partido/DF), Jean-Paul Prates (PT/RN), Carlos Viana (PSD/MG), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Simone Tebet (MDB/MS), Cid Gomes (PDT/CE), Leila Barros (PSB/DF)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 9 abr 2019 (há 7 anos)
1 etapa dentro do Senado
- Arquivada
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.