PEC 46/2025 Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Autoria: Deputado Cobalchini (MDB/SC) e outros
Texto oficial do resumo
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos na Câmara, votação em dois turnos no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
2 dez 2025, por Deputado Cobalchini (MDB/SC) e outros
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Câmara dos Deputados, dois turnos (agora)
Está aqui desde 2 dez 2025 (há 10 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).
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Senado Federal, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.