PEC 46/2024 Altera o art. 5º da Constituição Federal, para incluir os direitos das vítimas de crimes e de calamidades públicas entre os direitos e garantias fundamentais.
Autoria: Esperidião Amin (PP/SC), Confúcio Moura (MDB/RO), Izalci Lucas (PL/DF), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Laércio Oliveira (PP/SE), Ciro Nogueira (PP/PI), Jaime Bagattoli (PL/RO), Marcos do Val (PODE/ES), Nelsinho Trad (PSD/MS), Romário (PL/RJ), Flávio Arns (PSB/PR), Plínio Valério (PSDB/AM), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), Dr. Hiran (PP/RR), Alessandro Vieira (MDB/SE), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Jorge Kajuru (PSB/GO), Carlos Portinho (PL/RJ), Jayme Campos (UNIÃO/MT), Magno Malta (PL/ES), Eduardo Girão (NOVO/CE), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Daniella Ribeiro (PSD/PB), Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Ivete da Silveira (MDB/SC), Tereza Cristina (PP/MS), Carlos Viana (PODE/MG), Omar Aziz (PSD/AM)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 5º da Constituição Federal, para incluir os direitos das vítimas de crimes e de calamidades públicas entre os direitos e garantias fundamentais.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
4 dez 2024, por Esperidião Amin (PP/SC), Confúcio Moura (MDB/RO), Izalci Lucas (PL/DF), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Laércio Oliveira (PP/SE), Ciro Nogueira (PP/PI), Jaime Bagattoli (PL/RO), Marcos do Val (PODE/ES), Nelsinho Trad (PSD/MS), Romário (PL/RJ), Flávio Arns (PSB/PR), Plínio Valério (PSDB/AM), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), Dr. Hiran (PP/RR), Alessandro Vieira (MDB/SE), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Jorge Kajuru (PSB/GO), Carlos Portinho (PL/RJ), Jayme Campos (UNIÃO/MT), Magno Malta (PL/ES), Eduardo Girão (NOVO/CE), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Daniella Ribeiro (PSD/PB), Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Ivete da Silveira (MDB/SC), Tereza Cristina (PP/MS), Carlos Viana (PODE/MG), Omar Aziz (PSD/AM)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 4 dez 2024 (há 22 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.