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PEC 46/2021 Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.

Autoria: Senado Federal

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Texto oficial do resumo

Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.

Virou emenda à Constituição.

A emenda define quando cada parte começa a valer.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    8 dez 2021, pelo Senado Federal

  2. Senado Federal, dois turnos (feito)

    Aprovada e enviada à Câmara em 8 dez 2021

    1 etapa dentro do Senado
    1. Enviada à Câmara
  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (feito)

    Aprovada em 15 dez 2021

    332 a favor, 141 contra, 1 abstenção

    Ver como cada deputado votou

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovada no plenário em 1º turno
    2. Aprovada no plenário em 2º turno
    3. Enviada à promulgação
  4. Promulgação pelo Congresso (feito)

    Promulgada em 16 dez 2021

    Emenda Constitucional nº 114, publicada em 17 dez 2021

    Ler a emenda

  5. Em vigor (agora)

    A emenda define quando cada parte começa a valer.

    “Esta Emenda Constitucional entra em vigor: a partir de 2022, para a alteração do § 5º do art. 100 da Constituição Federal, constante do art. 1º desta Emenda Constitucional; na data de sua publicação, para os demais dispositivos.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.