PEC 46/2021 Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.
Autoria: Senado Federal
Texto oficial do resumo
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.
Virou emenda à Constituição.
A emenda define quando cada parte começa a valer.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados, dois turnos
332 a favor, 141 contra, 1 abstenção
Ver como cada deputado votou
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
8 dez 2021, pelo Senado Federal
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Senado Federal, dois turnos (feito)
Aprovada e enviada à Câmara em 8 dez 2021
1 etapa dentro do Senado
- Enviada à Câmara
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Câmara dos Deputados, dois turnos (feito)
Aprovada em 15 dez 2021
332 a favor, 141 contra, 1 abstenção
3 etapas dentro da Câmara
- Aprovada no plenário em 1º turno
- Aprovada no plenário em 2º turno
- Enviada à promulgação
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Promulgação pelo Congresso (feito)
Promulgada em 16 dez 2021
Emenda Constitucional nº 114, publicada em 17 dez 2021
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Em vigor (agora)
A emenda define quando cada parte começa a valer.
“Esta Emenda Constitucional entra em vigor: a partir de 2022, para a alteração do § 5º do art. 100 da Constituição Federal, constante do art. 1º desta Emenda Constitucional; na data de sua publicação, para os demais dispositivos.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.