PEC 46/2019 Altera o art. 37 da Constituição Federal, para determinar novo regramento ao provimento de cargos em comissão.
Autoria: Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Alvaro Dias (PODE/PR), Eduardo Gomes (MDB/TO), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Elmano Férrer (PODE/PI), Fabiano Contarato (REDE/ES), Humberto Costa (PT/PE), Irajá (PSD/TO), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jaques Wagner (PT/BA), Jayme Campos (DEM/MT), Jean-Paul Prates (PT/RN), Jorge Kajuru (PSB/GO), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Nelsinho Trad (PSD/MS), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Reguffe (S/Partido/DF), Rose de Freitas (PODE/ES), Simone Tebet (MDB/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Vanderlan Cardoso (PP/GO), Zenaide Maia (PROS/RN), Esperidião Amin (PP/SC), Flávio Bolsonaro (PSL/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 37 da Constituição Federal, para determinar novo regramento ao provimento de cargos em comissão.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
9 abr 2019, por Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Alvaro Dias (PODE/PR), Eduardo Gomes (MDB/TO), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Elmano Férrer (PODE/PI), Fabiano Contarato (REDE/ES), Humberto Costa (PT/PE), Irajá (PSD/TO), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jaques Wagner (PT/BA), Jayme Campos (DEM/MT), Jean-Paul Prates (PT/RN), Jorge Kajuru (PSB/GO), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Nelsinho Trad (PSD/MS), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Reguffe (S/Partido/DF), Rose de Freitas (PODE/ES), Simone Tebet (MDB/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Vanderlan Cardoso (PP/GO), Zenaide Maia (PROS/RN), Esperidião Amin (PP/SC), Flávio Bolsonaro (PSL/RJ)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 9 abr 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Pronto para deliberação do Plenário.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.