Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PEC 45/2025 Modifica o processo de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Autoria: Carlos Portinho (PL/RJ), Eduardo Girão (NOVO/CE), Plínio Valério (PSDB/AM), Jorge Seif (PL/SC), Izalci Lucas (PL/DF), Jaime Bagattoli (PL/RO), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Magno Malta (PL/ES), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Esperidião Amin (PP/SC), Marcio Bittar (PL/AC), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Jorge Kajuru (PSB/GO), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Wilder Morais (PL/GO), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Rogerio Marinho (PL/RN), Marcos do Val (PODE/ES), Styvenson Valentim (PSDB/RN), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Laércio Oliveira (PP/SE), Marcos Rogério (PL/RO), Flávio Arns (PSB/PR), Tereza Cristina (PP/MS), Ivete da Silveira (MDB/SC), Oriovisto Guimarães (PSDB/PR), Dr. Hiran (PP/RR)

Texto oficial do resumo

Modifica o processo de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    2 dez 2025, por Carlos Portinho (PL/RJ), Eduardo Girão (NOVO/CE), Plínio Valério (PSDB/AM), Jorge Seif (PL/SC), Izalci Lucas (PL/DF), Jaime Bagattoli (PL/RO), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Magno Malta (PL/ES), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Esperidião Amin (PP/SC), Marcio Bittar (PL/AC), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Jorge Kajuru (PSB/GO), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Wilder Morais (PL/GO), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Rogerio Marinho (PL/RN), Marcos do Val (PODE/ES), Styvenson Valentim (PSDB/RN), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Laércio Oliveira (PP/SE), Marcos Rogério (PL/RO), Flávio Arns (PSB/PR), Tereza Cristina (PP/MS), Ivete da Silveira (MDB/SC), Oriovisto Guimarães (PSDB/PR), Dr. Hiran (PP/RR)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 2 dez 2025 (há 10 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando despacho.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.