PEC 45/2025 Modifica o processo de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Autoria: Carlos Portinho (PL/RJ), Eduardo Girão (NOVO/CE), Plínio Valério (PSDB/AM), Jorge Seif (PL/SC), Izalci Lucas (PL/DF), Jaime Bagattoli (PL/RO), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Magno Malta (PL/ES), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Esperidião Amin (PP/SC), Marcio Bittar (PL/AC), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Jorge Kajuru (PSB/GO), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Wilder Morais (PL/GO), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Rogerio Marinho (PL/RN), Marcos do Val (PODE/ES), Styvenson Valentim (PSDB/RN), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Laércio Oliveira (PP/SE), Marcos Rogério (PL/RO), Flávio Arns (PSB/PR), Tereza Cristina (PP/MS), Ivete da Silveira (MDB/SC), Oriovisto Guimarães (PSDB/PR), Dr. Hiran (PP/RR)
Texto oficial do resumo
Modifica o processo de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
2 dez 2025, por Carlos Portinho (PL/RJ), Eduardo Girão (NOVO/CE), Plínio Valério (PSDB/AM), Jorge Seif (PL/SC), Izalci Lucas (PL/DF), Jaime Bagattoli (PL/RO), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Magno Malta (PL/ES), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Esperidião Amin (PP/SC), Marcio Bittar (PL/AC), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Jorge Kajuru (PSB/GO), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Wilder Morais (PL/GO), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Rogerio Marinho (PL/RN), Marcos do Val (PODE/ES), Styvenson Valentim (PSDB/RN), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Laércio Oliveira (PP/SE), Marcos Rogério (PL/RO), Flávio Arns (PSB/PR), Tereza Cristina (PP/MS), Ivete da Silveira (MDB/SC), Oriovisto Guimarães (PSDB/PR), Dr. Hiran (PP/RR)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 2 dez 2025 (há 10 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.