PEC 45/2023 Porte de drogas como crime na Constituição (PEC das Drogas)
Autoria: Rodrigo Pacheco (PSD/MG), Eduardo Girão (NOVO/CE), Margareth Buzetti (PSD/MT), Esperidião Amin (PP/SC), Marcos Rogério (PL/RO), Rogerio Marinho (PL/RN), Jorge Seif (PL/SC), Tereza Cristina (PP/MS), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Daniella Ribeiro (PSD/PB), Alan Rick (UNIÃO/AC), Mauro Carvalho Junior (UNIÃO/MT), Magno Malta (PL/ES), Chico Rodrigues (PSB/RR), Plínio Valério (PSDB/AM), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Davi Alcolumbre (UNIÃO/AP), Izalci Lucas (PSDB/DF), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Eduardo Gomes (PL/TO), Otto Alencar (PSD/BA), Nelsinho Trad (PSD/MS), Lucas Barreto (PSD/AP), Styvenson Valentim (PODE/RN), Alessandro Vieira (MDB/SE), Efraim Filho (UNIÃO/PB), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário.
Ainda não é lei.
Passou pelo Senado e agora está na Câmara.
Falta: votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Votações no plenário
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Senado Federal, dois turnos
52 a favor, 9 contra
Ver como cada senador votou
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
15 set 2023, por Rodrigo Pacheco (PSD/MG), Eduardo Girão (NOVO/CE), Margareth Buzetti (PSD/MT), Esperidião Amin (PP/SC), Marcos Rogério (PL/RO), Rogerio Marinho (PL/RN), Jorge Seif (PL/SC), Tereza Cristina (PP/MS), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Daniella Ribeiro (PSD/PB), Alan Rick (UNIÃO/AC), Mauro Carvalho Junior (UNIÃO/MT), Magno Malta (PL/ES), Chico Rodrigues (PSB/RR), Plínio Valério (PSDB/AM), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Davi Alcolumbre (UNIÃO/AP), Izalci Lucas (PSDB/DF), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Eduardo Gomes (PL/TO), Otto Alencar (PSD/BA), Nelsinho Trad (PSD/MS), Lucas Barreto (PSD/AP), Styvenson Valentim (PODE/RN), Alessandro Vieira (MDB/SE), Efraim Filho (UNIÃO/PB), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO)
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Senado Federal, dois turnos (feito)
Aprovada em 16 abr 2024
52 a favor, 9 contra
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovada no plenário
- Enviada à Câmara
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Câmara dos Deputados, dois turnos (agora)
Está aqui desde 18 abr 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando constituição de comissão temporária.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.