PEC 45/2022 Altera o art. 53 da Constituição Federal, para atribuir ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados a competência para suspender ou excluir as páginas, os canais e as contas de seus membros na rede mundial de computadores, nas plataformas de compartilhamento e nas redes sociais.
Autoria: Eduardo Girão (PODE/CE), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Plínio Valério (PSDB/AM), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Roberto Rocha (PTB/MA), Lasier Martins (PODE/RS), Marcos do Val (PODE/ES), Luiz Carlos do Carmo (PSC/GO), Eliane Nogueira (PP/PI), Elmano Férrer (PP/PI), Jorge Kajuru (PODE/GO), Marcos Rogério (PL/RO), Jayme Campos (UNIÃO/MT), Styvenson Valentim (PODE/RN), Telmário Mota (PROS/RR), Izalci Lucas (PSDB/DF), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Reguffe (S/Partido/DF), Soraya Thronicke (UNIÃO/MS), Carlos Viana (PL/MG), Zequinha Marinho (PL/PA), Alvaro Dias (PODE/PR), Irajá (PSD/TO), Carlos Portinho (PL/RJ), Julio Ventura (PDT/CE), Chico Rodrigues (UNIÃO/RR), Eduardo Braga (MDB/AM), Acir Gurgacz (PDT/RO)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 53 da Constituição Federal, para atribuir ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados a competência para suspender ou excluir as páginas, os canais e as contas de seus membros na rede mundial de computadores, nas plataformas de compartilhamento e nas redes sociais.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
14 dez 2022, por Eduardo Girão (PODE/CE), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Plínio Valério (PSDB/AM), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Roberto Rocha (PTB/MA), Lasier Martins (PODE/RS), Marcos do Val (PODE/ES), Luiz Carlos do Carmo (PSC/GO), Eliane Nogueira (PP/PI), Elmano Férrer (PP/PI), Jorge Kajuru (PODE/GO), Marcos Rogério (PL/RO), Jayme Campos (UNIÃO/MT), Styvenson Valentim (PODE/RN), Telmário Mota (PROS/RR), Izalci Lucas (PSDB/DF), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Reguffe (S/Partido/DF), Soraya Thronicke (UNIÃO/MS), Carlos Viana (PL/MG), Zequinha Marinho (PL/PA), Alvaro Dias (PODE/PR), Irajá (PSD/TO), Carlos Portinho (PL/RJ), Julio Ventura (PDT/CE), Chico Rodrigues (UNIÃO/RR), Eduardo Braga (MDB/AM), Acir Gurgacz (PDT/RO)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 14 dez 2022 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.