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PEC 45/2022 Altera o art. 53 da Constituição Federal, para atribuir ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados a competência para suspender ou excluir as páginas, os canais e as contas de seus membros na rede mundial de computadores, nas plataformas de compartilhamento e nas redes sociais.

Autoria: Eduardo Girão (PODE/CE), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Plínio Valério (PSDB/AM), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Roberto Rocha (PTB/MA), Lasier Martins (PODE/RS), Marcos do Val (PODE/ES), Luiz Carlos do Carmo (PSC/GO), Eliane Nogueira (PP/PI), Elmano Férrer (PP/PI), Jorge Kajuru (PODE/GO), Marcos Rogério (PL/RO), Jayme Campos (UNIÃO/MT), Styvenson Valentim (PODE/RN), Telmário Mota (PROS/RR), Izalci Lucas (PSDB/DF), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Reguffe (S/Partido/DF), Soraya Thronicke (UNIÃO/MS), Carlos Viana (PL/MG), Zequinha Marinho (PL/PA), Alvaro Dias (PODE/PR), Irajá (PSD/TO), Carlos Portinho (PL/RJ), Julio Ventura (PDT/CE), Chico Rodrigues (UNIÃO/RR), Eduardo Braga (MDB/AM), Acir Gurgacz (PDT/RO)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 53 da Constituição Federal, para atribuir ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados a competência para suspender ou excluir as páginas, os canais e as contas de seus membros na rede mundial de computadores, nas plataformas de compartilhamento e nas redes sociais.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    14 dez 2022, por Eduardo Girão (PODE/CE), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Plínio Valério (PSDB/AM), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Roberto Rocha (PTB/MA), Lasier Martins (PODE/RS), Marcos do Val (PODE/ES), Luiz Carlos do Carmo (PSC/GO), Eliane Nogueira (PP/PI), Elmano Férrer (PP/PI), Jorge Kajuru (PODE/GO), Marcos Rogério (PL/RO), Jayme Campos (UNIÃO/MT), Styvenson Valentim (PODE/RN), Telmário Mota (PROS/RR), Izalci Lucas (PSDB/DF), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Reguffe (S/Partido/DF), Soraya Thronicke (UNIÃO/MS), Carlos Viana (PL/MG), Zequinha Marinho (PL/PA), Alvaro Dias (PODE/PR), Irajá (PSD/TO), Carlos Portinho (PL/RJ), Julio Ventura (PDT/CE), Chico Rodrigues (UNIÃO/RR), Eduardo Braga (MDB/AM), Acir Gurgacz (PDT/RO)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 14 dez 2022 (há 3 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.