PEC 45/2021 Dispõe sobre a incorporação tecnológica em saúde.
Autoria: Marcelo Castro (MDB/PI), Flávio Arns (PODE/PR), Leila Barros (CIDADANIA/DF), Dário Berger (MDB/SC), Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Eduardo Braga (MDB/AM), Paulo Rocha (PT/PA), Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Jaques Wagner (PT/BA), Nilda Gondim (MDB/PB), Fabiano Contarato (REDE/ES), Kátia Abreu (PP/TO), Davi Alcolumbre (DEM/AP), Zequinha Marinho (PSC/PA), Renan Calheiros (MDB/AL), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Simone Tebet (MDB/MS), Antonio Anastasia (PSD/MG), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Reguffe (PODE/DF), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jayme Campos (DEM/MT), Carlos Viana (PSD/MG), Vanderlan Cardoso (PSD/GO), Nelsinho Trad (PSD/MS), Wellington Fagundes (PL/MT), Weverton (PDT/MA), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Esperidião Amin (PP/SC), Maria Eliza (MDB/RO), Rogério Carvalho (PT/SE)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a incorporação tecnológica em saúde.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
-
Apresentada (feito)
23 nov 2021, por Marcelo Castro (MDB/PI), Flávio Arns (PODE/PR), Leila Barros (CIDADANIA/DF), Dário Berger (MDB/SC), Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Eduardo Braga (MDB/AM), Paulo Rocha (PT/PA), Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Jaques Wagner (PT/BA), Nilda Gondim (MDB/PB), Fabiano Contarato (REDE/ES), Kátia Abreu (PP/TO), Davi Alcolumbre (DEM/AP), Zequinha Marinho (PSC/PA), Renan Calheiros (MDB/AL), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Simone Tebet (MDB/MS), Antonio Anastasia (PSD/MG), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Reguffe (PODE/DF), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jayme Campos (DEM/MT), Carlos Viana (PSD/MG), Vanderlan Cardoso (PSD/GO), Nelsinho Trad (PSD/MS), Wellington Fagundes (PL/MT), Weverton (PDT/MA), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Esperidião Amin (PP/SC), Maria Eliza (MDB/RO), Rogério Carvalho (PT/SE)
-
Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 23 nov 2021 (há 4 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
-
Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
-
Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
-
Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.