PEC 44/2025 Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever que, mesmo após a morte, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
Autoria: Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Plínio Valério (PSDB/AM), Eduardo Girão (NOVO/CE), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Ivete da Silveira (MDB/SC), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Wilder Morais (PL/GO), Izalci Lucas (PL/DF), Marcio Bittar (PL/AC), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Alan Rick (REPUBLICANOS/AC), Lucas Barreto (PSD/AP), Chico Rodrigues (PSB/RR), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Jaime Bagattoli (PL/RO), Dr. Hiran (PP/RR), Marcos do Val (PODE/ES), Laércio Oliveira (PP/SE), Esperidião Amin (PP/SC), Fernando Dueire (MDB/PE), Wellington Fagundes (PL/MT), Dra. Eudócia (PL/AL), Renan Calheiros (MDB/AL), Daniella Ribeiro (PP/PB), Soraya Thronicke (PODE/MS), Alessandro Vieira (MDB/SE)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever que, mesmo após a morte, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
25 nov 2025, por Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Plínio Valério (PSDB/AM), Eduardo Girão (NOVO/CE), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Ivete da Silveira (MDB/SC), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Wilder Morais (PL/GO), Izalci Lucas (PL/DF), Marcio Bittar (PL/AC), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Alan Rick (REPUBLICANOS/AC), Lucas Barreto (PSD/AP), Chico Rodrigues (PSB/RR), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Jaime Bagattoli (PL/RO), Dr. Hiran (PP/RR), Marcos do Val (PODE/ES), Laércio Oliveira (PP/SE), Esperidião Amin (PP/SC), Fernando Dueire (MDB/PE), Wellington Fagundes (PL/MT), Dra. Eudócia (PL/AL), Renan Calheiros (MDB/AL), Daniella Ribeiro (PP/PB), Soraya Thronicke (PODE/MS), Alessandro Vieira (MDB/SE)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 25 nov 2025 (há 10 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.