PEC 44/2023 Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
Autoria: Bibo Nunes (PL)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
Ainda não é lei.
Passou pela Câmara e agora está no Senado.
Falta: votação em dois turnos no Senado e promulgação pelo Congresso.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados, dois turnos
378 a favor, 7 contra
Ver como cada deputado votou
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
14 set 2023, por Bibo Nunes (PL)
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Câmara dos Deputados, dois turnos (feito)
Aprovada em 11 jul 2024
378 a favor, 7 contra
5 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
- Parecer aprovado na comissão
- Aprovada no plenário em 1º turno
- Aprovada no plenário em 2º turno
- Enviada ao Senado
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 11 jul 2024 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.