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PEC 44/2023 Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.

Autoria: Bibo Nunes (PL)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.

Ainda não é lei.

Passou pela Câmara e agora está no Senado.

Falta: votação em dois turnos no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    14 set 2023, por Bibo Nunes (PL)

  2. Câmara dos Deputados, dois turnos (feito)

    Aprovada em 11 jul 2024

    378 a favor, 7 contra

    Ver como cada deputado votou

    5 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
    2. Parecer aprovado na comissão
    3. Aprovada no plenário em 1º turno
    4. Aprovada no plenário em 2º turno
    5. Enviada ao Senado
  3. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 11 jul 2024 (há 2 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando despacho.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.