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PEC 44/2022 Altera a redação dos arts. 96, 98 e 103-B, da Constituição Federal para instituir o Sistema de Integridade do Poder Judiciário e determinar a criação de juízos especializados em crimes contra a Administração Pública.

Autoria: Marcos do Val (PODE/ES), Styvenson Valentim (PODE/RN), Guaracy Silveira (PP/TO), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Sérgio Petecão (PSD/AC), Angelo Coronel (PSD/BA), Alvaro Dias (PODE/PR), Plínio Valério (PSDB/AM), Jayme Campos (UNIÃO/MT), Zequinha Marinho (PL/PA), Eliane Nogueira (PP/PI), Lasier Martins (PODE/RS), Weverton (PDT/MA), Marcelo Castro (MDB/PI), Carlos Portinho (PL/RJ), Nilda Gondim (MDB/PB), Jorge Kajuru (PODE/GO), Marcos Rogério (PL/RO), Reguffe (S/Partido/DF), Eduardo Girão (PODE/CE), Rodrigo Cunha (UNIÃO/AL), Lucas Barreto (PSD/AP), Soraya Thronicke (UNIÃO/MS), Maria do Carmo Alves (PP/SE), Mailza Gomes (PP/AC), Carlos Viana (PL/MG), Luiz Carlos do Carmo (PSC/GO), Mara Gabrilli (PSDB/SP)

Texto oficial do resumo

Altera a redação dos arts. 96, 98 e 103-B, da Constituição Federal para instituir o Sistema de Integridade do Poder Judiciário e determinar a criação de juízos especializados em crimes contra a Administração Pública.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    16 nov 2022, por Marcos do Val (PODE/ES), Styvenson Valentim (PODE/RN), Guaracy Silveira (PP/TO), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Sérgio Petecão (PSD/AC), Angelo Coronel (PSD/BA), Alvaro Dias (PODE/PR), Plínio Valério (PSDB/AM), Jayme Campos (UNIÃO/MT), Zequinha Marinho (PL/PA), Eliane Nogueira (PP/PI), Lasier Martins (PODE/RS), Weverton (PDT/MA), Marcelo Castro (MDB/PI), Carlos Portinho (PL/RJ), Nilda Gondim (MDB/PB), Jorge Kajuru (PODE/GO), Marcos Rogério (PL/RO), Reguffe (S/Partido/DF), Eduardo Girão (PODE/CE), Rodrigo Cunha (UNIÃO/AL), Lucas Barreto (PSD/AP), Soraya Thronicke (UNIÃO/MS), Maria do Carmo Alves (PP/SE), Mailza Gomes (PP/AC), Carlos Viana (PL/MG), Luiz Carlos do Carmo (PSC/GO), Mara Gabrilli (PSDB/SP)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 16 nov 2022 (há 3 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.