PEC 44/2022 Altera a redação dos arts. 96, 98 e 103-B, da Constituição Federal para instituir o Sistema de Integridade do Poder Judiciário e determinar a criação de juízos especializados em crimes contra a Administração Pública.
Autoria: Marcos do Val (PODE/ES), Styvenson Valentim (PODE/RN), Guaracy Silveira (PP/TO), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Sérgio Petecão (PSD/AC), Angelo Coronel (PSD/BA), Alvaro Dias (PODE/PR), Plínio Valério (PSDB/AM), Jayme Campos (UNIÃO/MT), Zequinha Marinho (PL/PA), Eliane Nogueira (PP/PI), Lasier Martins (PODE/RS), Weverton (PDT/MA), Marcelo Castro (MDB/PI), Carlos Portinho (PL/RJ), Nilda Gondim (MDB/PB), Jorge Kajuru (PODE/GO), Marcos Rogério (PL/RO), Reguffe (S/Partido/DF), Eduardo Girão (PODE/CE), Rodrigo Cunha (UNIÃO/AL), Lucas Barreto (PSD/AP), Soraya Thronicke (UNIÃO/MS), Maria do Carmo Alves (PP/SE), Mailza Gomes (PP/AC), Carlos Viana (PL/MG), Luiz Carlos do Carmo (PSC/GO), Mara Gabrilli (PSDB/SP)
Texto oficial do resumo
Altera a redação dos arts. 96, 98 e 103-B, da Constituição Federal para instituir o Sistema de Integridade do Poder Judiciário e determinar a criação de juízos especializados em crimes contra a Administração Pública.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
16 nov 2022, por Marcos do Val (PODE/ES), Styvenson Valentim (PODE/RN), Guaracy Silveira (PP/TO), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Sérgio Petecão (PSD/AC), Angelo Coronel (PSD/BA), Alvaro Dias (PODE/PR), Plínio Valério (PSDB/AM), Jayme Campos (UNIÃO/MT), Zequinha Marinho (PL/PA), Eliane Nogueira (PP/PI), Lasier Martins (PODE/RS), Weverton (PDT/MA), Marcelo Castro (MDB/PI), Carlos Portinho (PL/RJ), Nilda Gondim (MDB/PB), Jorge Kajuru (PODE/GO), Marcos Rogério (PL/RO), Reguffe (S/Partido/DF), Eduardo Girão (PODE/CE), Rodrigo Cunha (UNIÃO/AL), Lucas Barreto (PSD/AP), Soraya Thronicke (UNIÃO/MS), Maria do Carmo Alves (PP/SE), Mailza Gomes (PP/AC), Carlos Viana (PL/MG), Luiz Carlos do Carmo (PSC/GO), Mara Gabrilli (PSDB/SP)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 16 nov 2022 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.