PEC 43/2024 Altera o art. 166 da Constituição, para dispor sobre critérios de aprovação e execução das emendas às leis de natureza orçamentária.
Autoria: Alessandro Vieira (MDB/SE), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Esperidião Amin (PP/SC), Lucas Barreto (PSD/AP), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), Flávio Arns (PSB/PR), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Plínio Valério (PSDB/AM), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Efraim Filho (UNIÃO/PB), Confúcio Moura (MDB/RO), Paulo Paim (PT/RS), Mara Gabrilli (PSD/SP), Zequinha Marinho (PODE/PA), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Fabiano Contarato (PT/ES), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Eliziane Gama (PSD/MA), Carlos Portinho (PL/RJ), Jorge Kajuru (PSB/GO), Jorge Seif (PL/SC), Jaime Bagattoli (PL/RO), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Rogerio Marinho (PL/RN), Marcos Rogério (PL/RO), Eduardo Girão (NOVO/CE)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 166 da Constituição, para dispor sobre critérios de aprovação e execução das emendas às leis de natureza orçamentária.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
13 nov 2024, por Alessandro Vieira (MDB/SE), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Esperidião Amin (PP/SC), Lucas Barreto (PSD/AP), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), Flávio Arns (PSB/PR), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Plínio Valério (PSDB/AM), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Efraim Filho (UNIÃO/PB), Confúcio Moura (MDB/RO), Paulo Paim (PT/RS), Mara Gabrilli (PSD/SP), Zequinha Marinho (PODE/PA), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Fabiano Contarato (PT/ES), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Eliziane Gama (PSD/MA), Carlos Portinho (PL/RJ), Jorge Kajuru (PSB/GO), Jorge Seif (PL/SC), Jaime Bagattoli (PL/RO), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Rogerio Marinho (PL/RN), Marcos Rogério (PL/RO), Eduardo Girão (NOVO/CE)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 13 nov 2024 (há 22 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.