PEC 43/2023 Modifica o art. 95 da Constituição Federal, para dispor sobre a vedação dos magistrados de atuar em processos patrocinados direta ou indiretamente por cônjuges, companheiros ou parentes até o segundo grau.
Autoria: Esperidião Amin (PP/SC), Eduardo Girão (NOVO/CE), Ciro Nogueira (PP/PI), Margareth Buzetti (PSD/MT), Alessandro Vieira (MDB/SE), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Plínio Valério (PSDB/AM), Tereza Cristina (PP/MS), Flávio Arns (PSB/PR), Confúcio Moura (MDB/RO), Rogerio Marinho (PL/RN), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Styvenson Valentim (PODE/RN), Carlos Portinho (PL/RJ), Dr. Hiran (PP/RR), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Izalci Lucas (PSDB/DF), Mara Gabrilli (PSD/SP), Marcos do Val (PODE/ES), Jorge Seif (PL/SC), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Ivete da Silveira (MDB/SC), Jorge Kajuru (PSB/GO), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Zequinha Marinho (PODE/PA), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Jayme Campos (UNIÃO/MT), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Eduardo Gomes (PL/TO), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Mauro Carvalho Junior (UNIÃO/MT), Rodrigo Cunha (PODE/AL)
Texto oficial do resumo
Modifica o art. 95 da Constituição Federal, para dispor sobre a vedação dos magistrados de atuar em processos patrocinados direta ou indiretamente por cônjuges, companheiros ou parentes até o segundo grau.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
14 set 2023, por Esperidião Amin (PP/SC), Eduardo Girão (NOVO/CE), Ciro Nogueira (PP/PI), Margareth Buzetti (PSD/MT), Alessandro Vieira (MDB/SE), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Plínio Valério (PSDB/AM), Tereza Cristina (PP/MS), Flávio Arns (PSB/PR), Confúcio Moura (MDB/RO), Rogerio Marinho (PL/RN), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Styvenson Valentim (PODE/RN), Carlos Portinho (PL/RJ), Dr. Hiran (PP/RR), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Izalci Lucas (PSDB/DF), Mara Gabrilli (PSD/SP), Marcos do Val (PODE/ES), Jorge Seif (PL/SC), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Ivete da Silveira (MDB/SC), Jorge Kajuru (PSB/GO), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Zequinha Marinho (PODE/PA), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Jayme Campos (UNIÃO/MT), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Eduardo Gomes (PL/TO), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Mauro Carvalho Junior (UNIÃO/MT), Rodrigo Cunha (PODE/AL)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 14 set 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.