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PEC 43/2021 Altera a Constituição para determinar que parte dos recursos manejados por meio das emendas individuais impositivas, conforme preveem os §§ 9º e 10 do art. 166, seja destinada a ações que visem ao combate e à erradicação da pobreza.

Autoria: Marcos do Val (PODE/ES), Plínio Valério (PSDB/AM), Sérgio Petecão (PSD/AC), Weverton (PDT/MA), Mailza Gomes (PP/AC), Daniella Ribeiro (PP/PB), Jorge Kajuru (PODE/GO), Esperidião Amin (PP/SC), Marcelo Castro (MDB/PI), Romário (PL/RJ), Antonio Anastasia (PSD/MG), Styvenson Valentim (PODE/RN), Leila Barros (CIDADANIA/DF), Alvaro Dias (PODE/PR), Jayme Campos (DEM/MT), Flávio Arns (PODE/PR), Lucas Barreto (PSD/AP), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Izalci Lucas (PSDB/DF), Paulo Paim (PT/RS), Rogério Carvalho (PT/SE), Simone Tebet (MDB/MS), José Aníbal (PSDB/SP), Reguffe (PODE/DF), Acir Gurgacz (PDT/RO), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Eduardo Girão (PODE/CE), Telmário Mota (PROS/RR)

Texto oficial do resumo

Altera a Constituição para determinar que parte dos recursos manejados por meio das emendas individuais impositivas, conforme preveem os §§ 9º e 10 do art. 166, seja destinada a ações que visem ao combate e à erradicação da pobreza.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    4 nov 2021, por Marcos do Val (PODE/ES), Plínio Valério (PSDB/AM), Sérgio Petecão (PSD/AC), Weverton (PDT/MA), Mailza Gomes (PP/AC), Daniella Ribeiro (PP/PB), Jorge Kajuru (PODE/GO), Esperidião Amin (PP/SC), Marcelo Castro (MDB/PI), Romário (PL/RJ), Antonio Anastasia (PSD/MG), Styvenson Valentim (PODE/RN), Leila Barros (CIDADANIA/DF), Alvaro Dias (PODE/PR), Jayme Campos (DEM/MT), Flávio Arns (PODE/PR), Lucas Barreto (PSD/AP), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Izalci Lucas (PSDB/DF), Paulo Paim (PT/RS), Rogério Carvalho (PT/SE), Simone Tebet (MDB/MS), José Aníbal (PSDB/SP), Reguffe (PODE/DF), Acir Gurgacz (PDT/RO), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Eduardo Girão (PODE/CE), Telmário Mota (PROS/RR)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 4 nov 2021 (há 4 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.