PEC 43/2019 Altera o art. 62 da Constituição Federal, para dispor sobre o rito legislativo das Medidas Provisórias e dá outras providências.
Autoria: Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Carlos Viana (PSD/MG), Cid Gomes (PDT/CE), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Fabiano Contarato (REDE/ES), Flávio Arns (REDE/PR), Humberto Costa (PT/PE), Irajá (PSD/TO), Jorge Kajuru (PSB/GO), Leila Barros (PSB/DF), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Nelsinho Trad (PSD/MS), Omar Aziz (PSD/AM), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Reguffe (S/Partido/DF), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Rogério Carvalho (PT/SE), Styvenson Valentim (PODE/RN), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Weverton (PDT/MA)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 62 da Constituição Federal, para dispor sobre o rito legislativo das Medidas Provisórias e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
3 abr 2019, por Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Carlos Viana (PSD/MG), Cid Gomes (PDT/CE), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Fabiano Contarato (REDE/ES), Flávio Arns (REDE/PR), Humberto Costa (PT/PE), Irajá (PSD/TO), Jorge Kajuru (PSB/GO), Leila Barros (PSB/DF), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Nelsinho Trad (PSD/MS), Omar Aziz (PSD/AM), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Reguffe (S/Partido/DF), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Rogério Carvalho (PT/SE), Styvenson Valentim (PODE/RN), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Weverton (PDT/MA)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 3 abr 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.