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PEC 42/2025 Acrescenta § 2º ao art. 194 da Constituição Federal, renumerando o atual parágrafo único como § 1º para incluir o princípio da confiança legítima em matéria previdenciária e dá outras providências.

Autoria: Flávio Arns (PSB/PR), Fabiano Contarato (PT/ES), Vanderlan Cardoso (PSD/GO), Eduardo Girão (NOVO/CE), Mara Gabrilli (PSD/SP), Soraya Thronicke (PODE/MS), Chico Rodrigues (PSB/RR), Paulo Paim (PT/RS), Zenaide Maia (PSD/RN), Leila Barros (PDT/DF), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Confúcio Moura (MDB/RO), Laércio Oliveira (PP/SE), Marcos Rogério (PL/RO), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), Davi Alcolumbre (UNIÃO/AP), Carlos Viana (PODE/MG), Eduardo Gomes (PL/TO), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Marcelo Castro (MDB/PI), Otto Alencar (PSD/BA), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Teresa Leitão (PT/PE), Styvenson Valentim (PSDB/RN), Dr. Hiran (PP/RR), Sérgio Petecão (PSD/AC), Renan Calheiros (MDB/AL), Marcos do Val (PODE/ES), Jorge Seif (PL/SC)

Texto oficial do resumo

Acrescenta § 2º ao art. 194 da Constituição Federal, renumerando o atual parágrafo único como § 1º para incluir o princípio da confiança legítima em matéria previdenciária e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    10 nov 2025, por Flávio Arns (PSB/PR), Fabiano Contarato (PT/ES), Vanderlan Cardoso (PSD/GO), Eduardo Girão (NOVO/CE), Mara Gabrilli (PSD/SP), Soraya Thronicke (PODE/MS), Chico Rodrigues (PSB/RR), Paulo Paim (PT/RS), Zenaide Maia (PSD/RN), Leila Barros (PDT/DF), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Confúcio Moura (MDB/RO), Laércio Oliveira (PP/SE), Marcos Rogério (PL/RO), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), Davi Alcolumbre (UNIÃO/AP), Carlos Viana (PODE/MG), Eduardo Gomes (PL/TO), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Marcelo Castro (MDB/PI), Otto Alencar (PSD/BA), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Teresa Leitão (PT/PE), Styvenson Valentim (PSDB/RN), Dr. Hiran (PP/RR), Sérgio Petecão (PSD/AC), Renan Calheiros (MDB/AL), Marcos do Val (PODE/ES), Jorge Seif (PL/SC)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 10 nov 2025 (há 11 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.