PEC 42/2023 Altera as condições de elegibilidade por militares da ativa das Forças Armadas.
Autoria: Jaques Wagner (PT/BA), Renan Calheiros (MDB/AL), Otto Alencar (PSD/BA), Humberto Costa (PT/PE), Fabiano Contarato (PT/ES), Paulo Paim (PT/RS), Jorge Kajuru (PSB/GO), Teresa Leitão (PT/PE), Rogério Carvalho (PT/SE), Confúcio Moura (MDB/RO), Eliziane Gama (PSD/MA), Beto Faro (PT/PA), Augusta Brito (PT/CE), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Jussara Lima (PSD/PI), Angelo Coronel (PSD/BA), Leila Barros (PDT/DF), Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Nelsinho Trad (PSD/MS), Giordano (MDB/SP), Rodrigo Cunha (PODE/AL), Zenaide Maia (PSD/RN), Sérgio Petecão (PSD/AC), Fernando Farias (MDB/AL), Jayme Campos (UNIÃO/MT), Fernando Dueire (MDB/PE), Marcos Rogério (PL/RO), Eduardo Braga (MDB/AM)
Texto oficial do resumo
Altera as condições de elegibilidade por militares da ativa das Forças Armadas.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
13 set 2023, por Jaques Wagner (PT/BA), Renan Calheiros (MDB/AL), Otto Alencar (PSD/BA), Humberto Costa (PT/PE), Fabiano Contarato (PT/ES), Paulo Paim (PT/RS), Jorge Kajuru (PSB/GO), Teresa Leitão (PT/PE), Rogério Carvalho (PT/SE), Confúcio Moura (MDB/RO), Eliziane Gama (PSD/MA), Beto Faro (PT/PA), Augusta Brito (PT/CE), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Jussara Lima (PSD/PI), Angelo Coronel (PSD/BA), Leila Barros (PDT/DF), Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Nelsinho Trad (PSD/MS), Giordano (MDB/SP), Rodrigo Cunha (PODE/AL), Zenaide Maia (PSD/RN), Sérgio Petecão (PSD/AC), Fernando Farias (MDB/AL), Jayme Campos (UNIÃO/MT), Fernando Dueire (MDB/PE), Marcos Rogério (PL/RO), Eduardo Braga (MDB/AM)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 13 set 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando inclusão ordem do dia de requerimento.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.