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Político por um Dia
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PEC 42/2023 Altera as condições de elegibilidade por militares da ativa das Forças Armadas.

Autoria: Jaques Wagner (PT/BA), Renan Calheiros (MDB/AL), Otto Alencar (PSD/BA), Humberto Costa (PT/PE), Fabiano Contarato (PT/ES), Paulo Paim (PT/RS), Jorge Kajuru (PSB/GO), Teresa Leitão (PT/PE), Rogério Carvalho (PT/SE), Confúcio Moura (MDB/RO), Eliziane Gama (PSD/MA), Beto Faro (PT/PA), Augusta Brito (PT/CE), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Jussara Lima (PSD/PI), Angelo Coronel (PSD/BA), Leila Barros (PDT/DF), Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Nelsinho Trad (PSD/MS), Giordano (MDB/SP), Rodrigo Cunha (PODE/AL), Zenaide Maia (PSD/RN), Sérgio Petecão (PSD/AC), Fernando Farias (MDB/AL), Jayme Campos (UNIÃO/MT), Fernando Dueire (MDB/PE), Marcos Rogério (PL/RO), Eduardo Braga (MDB/AM)

Texto oficial do resumo

Altera as condições de elegibilidade por militares da ativa das Forças Armadas.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    13 set 2023, por Jaques Wagner (PT/BA), Renan Calheiros (MDB/AL), Otto Alencar (PSD/BA), Humberto Costa (PT/PE), Fabiano Contarato (PT/ES), Paulo Paim (PT/RS), Jorge Kajuru (PSB/GO), Teresa Leitão (PT/PE), Rogério Carvalho (PT/SE), Confúcio Moura (MDB/RO), Eliziane Gama (PSD/MA), Beto Faro (PT/PA), Augusta Brito (PT/CE), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Jussara Lima (PSD/PI), Angelo Coronel (PSD/BA), Leila Barros (PDT/DF), Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Nelsinho Trad (PSD/MS), Giordano (MDB/SP), Rodrigo Cunha (PODE/AL), Zenaide Maia (PSD/RN), Sérgio Petecão (PSD/AC), Fernando Farias (MDB/AL), Jayme Campos (UNIÃO/MT), Fernando Dueire (MDB/PE), Marcos Rogério (PL/RO), Eduardo Braga (MDB/AM)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 13 set 2023 (há 3 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando inclusão ordem do dia de requerimento.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.