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PEC 42/2022 Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.

Autoria: André Figueiredo (PDT)

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Texto oficial do resumo

Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.

Já está valendo.

Emenda Constitucional nº 127, em vigor desde 23 dez 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    15 dez 2022, por André Figueiredo (PDT)

  2. Câmara dos Deputados, dois turnos (feito)

    Etapa concluída

  3. Senado Federal, dois turnos (feito)

    Aprovada em 20 dez 2022

    71 a favor, 0 contra

    Ver como cada senador votou

    1 etapa dentro do Senado
    1. Aprovada no plenário
  4. Promulgação pelo Congresso (feito)

    Promulgada em 22 dez 2022

    Emenda Constitucional nº 127, publicada em 23 dez 2022

    Ler a emenda

  5. Em vigor (feito)

    Desde 23 dez 2022

    “Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.