PEC 42/2022 Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.
Autoria: André Figueiredo (PDT)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.
Já está valendo.
Emenda Constitucional nº 127, em vigor desde 23 dez 2022.
Votações no plenário
-
Senado Federal, dois turnos
71 a favor, 0 contra
Ver como cada senador votou
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
15 dez 2022, por André Figueiredo (PDT)
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Câmara dos Deputados, dois turnos (feito)
Etapa concluída
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Senado Federal, dois turnos (feito)
Aprovada em 20 dez 2022
71 a favor, 0 contra
1 etapa dentro do Senado
- Aprovada no plenário
-
Promulgação pelo Congresso (feito)
Promulgada em 22 dez 2022
Emenda Constitucional nº 127, publicada em 23 dez 2022
-
Em vigor (feito)
Desde 23 dez 2022
“Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.