PEC 42/2021 Introduz a renda básica como direito social e altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para viabilizar a garantia de renda às famílias.
Autoria: Rogério Carvalho (PT/SE), Jean-Paul Prates (PT/RN), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Davi Alcolumbre (DEM/AP), Jaques Wagner (PT/BA), Zenaide Maia (PROS/RN), José Aníbal (PSDB/SP), Acir Gurgacz (PDT/RO), Angelo Coronel (PSD/BA), Lucas Barreto (PSD/AP), Marcos do Val (PODE/ES), Humberto Costa (PT/PE), Fabiano Contarato (REDE/ES), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Zequinha Marinho (PSC/PA), Eduardo Girão (PODE/CE), Esperidião Amin (PP/SC), Plínio Valério (PSDB/AM), Romário (PL/RJ), Marcelo Castro (MDB/PI), Dário Berger (MDB/SC), Wellington Fagundes (PL/MT), Otto Alencar (PSD/BA), Nilda Gondim (MDB/PB), Nelsinho Trad (PSD/MS), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Eduardo Braga (MDB/AM)
Texto oficial do resumo
Introduz a renda básica como direito social e altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para viabilizar a garantia de renda às famílias.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
10 nov 2021, por Rogério Carvalho (PT/SE), Jean-Paul Prates (PT/RN), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Davi Alcolumbre (DEM/AP), Jaques Wagner (PT/BA), Zenaide Maia (PROS/RN), José Aníbal (PSDB/SP), Acir Gurgacz (PDT/RO), Angelo Coronel (PSD/BA), Lucas Barreto (PSD/AP), Marcos do Val (PODE/ES), Humberto Costa (PT/PE), Fabiano Contarato (REDE/ES), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Zequinha Marinho (PSC/PA), Eduardo Girão (PODE/CE), Esperidião Amin (PP/SC), Plínio Valério (PSDB/AM), Romário (PL/RJ), Marcelo Castro (MDB/PI), Dário Berger (MDB/SC), Wellington Fagundes (PL/MT), Otto Alencar (PSD/BA), Nilda Gondim (MDB/PB), Nelsinho Trad (PSD/MS), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Eduardo Braga (MDB/AM)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 10 nov 2021 (há 4 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.