PEC 42/2019 Revoga a não incidência de ICMS na exportação de produtos não-industrializados e semielaborados.
Autoria: Antonio Anastasia (PSDB/MG), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Carlos Viana (PSD/MG), Daniella Ribeiro (PP/PB), Elmano Férrer (PODE/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Irajá (PSD/TO), Jaques Wagner (PT/BA), Jayme Campos (DEM/MT), Jorge Kajuru (PSB/GO), Juíza Selma (PSL/MT), Kátia Abreu (PDT/TO), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Romário (PODE/RJ), Rose de Freitas (PODE/ES), Simone Tebet (MDB/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Vanderlan Cardoso (PP/GO), Zequinha Marinho (PSC/PA)
Texto oficial do resumo
Revoga a não incidência de ICMS na exportação de produtos não-industrializados e semielaborados.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
3 abr 2019, por Antonio Anastasia (PSDB/MG), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Carlos Viana (PSD/MG), Daniella Ribeiro (PP/PB), Elmano Férrer (PODE/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Irajá (PSD/TO), Jaques Wagner (PT/BA), Jayme Campos (DEM/MT), Jorge Kajuru (PSB/GO), Juíza Selma (PSL/MT), Kátia Abreu (PDT/TO), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Romário (PODE/RJ), Rose de Freitas (PODE/ES), Simone Tebet (MDB/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Vanderlan Cardoso (PP/GO), Zequinha Marinho (PSC/PA)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 3 abr 2019 (há 7 anos)
1 etapa dentro do Senado
- Arquivada
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.