PEC 41/2025 Altera o art. 5º da Constituição Federal para prever o direito da mulher a uma vida livre de violência, tanto na esfera pública como na esfera privada.
Autoria: Marcos do Val (PODE/ES), Plínio Valério (PSDB/AM), Jorge Kajuru (PSB/GO), Zequinha Marinho (PODE/PA), Wilder Morais (PL/GO), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Mara Gabrilli (PSD/SP), Jaime Bagattoli (PL/RO), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Leila Barros (PDT/DF), Soraya Thronicke (PODE/MS), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Flávio Arns (PSB/PR), Esperidião Amin (PP/SC), Ivete da Silveira (MDB/SC), Styvenson Valentim (PSDB/RN), Izalci Lucas (PL/DF), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Alan Rick (UNIÃO/AC), Romário (PL/RJ), Rogerio Marinho (PL/RN), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Dra. Eudócia (PL/AL), Wellington Fagundes (PL/MT), Chico Rodrigues (PSB/RR), Oriovisto Guimarães (PSDB/PR)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 5º da Constituição Federal para prever o direito da mulher a uma vida livre de violência, tanto na esfera pública como na esfera privada.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
6 nov 2025, por Marcos do Val (PODE/ES), Plínio Valério (PSDB/AM), Jorge Kajuru (PSB/GO), Zequinha Marinho (PODE/PA), Wilder Morais (PL/GO), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Mara Gabrilli (PSD/SP), Jaime Bagattoli (PL/RO), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Leila Barros (PDT/DF), Soraya Thronicke (PODE/MS), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Flávio Arns (PSB/PR), Esperidião Amin (PP/SC), Ivete da Silveira (MDB/SC), Styvenson Valentim (PSDB/RN), Izalci Lucas (PL/DF), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Alan Rick (UNIÃO/AC), Romário (PL/RJ), Rogerio Marinho (PL/RN), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Dra. Eudócia (PL/AL), Wellington Fagundes (PL/MT), Chico Rodrigues (PSB/RR), Oriovisto Guimarães (PSDB/PR)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 6 nov 2025 (há 11 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.