PEC 41/2023 Altera o art. 101 da Constituição Federal, para determinar a realização de arguição pública, pelo Senado Federal, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal a cada oito anos.
Autoria: Styvenson Valentim (PODE/RN), Izalci Lucas (PSDB/DF), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Eduardo Girão (NOVO/CE), Jorge Seif (PL/SC), Rogerio Marinho (PL/RN), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Plínio Valério (PSDB/AM), Magno Malta (PL/ES), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Esperidião Amin (PP/SC), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Jorge Kajuru (PSB/GO), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Giordano (MDB/SP), Lucas Barreto (PSD/AP), Marcos Rogério (PL/RO), Marcos do Val (PODE/ES), Carlos Viana (PODE/MG), Zequinha Marinho (PODE/PA), Jaime Bagattoli (PL/RO), Rodrigo Cunha (PODE/AL), Eduardo Gomes (PL/TO), Marcio Bittar (UNIÃO/AC), Alessandro Vieira (MDB/SE)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 101 da Constituição Federal, para determinar a realização de arguição pública, pelo Senado Federal, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal a cada oito anos.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
-
Apresentada (feito)
13 set 2023, por Styvenson Valentim (PODE/RN), Izalci Lucas (PSDB/DF), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Eduardo Girão (NOVO/CE), Jorge Seif (PL/SC), Rogerio Marinho (PL/RN), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Plínio Valério (PSDB/AM), Magno Malta (PL/ES), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Esperidião Amin (PP/SC), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Jorge Kajuru (PSB/GO), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Giordano (MDB/SP), Lucas Barreto (PSD/AP), Marcos Rogério (PL/RO), Marcos do Val (PODE/ES), Carlos Viana (PODE/MG), Zequinha Marinho (PODE/PA), Jaime Bagattoli (PL/RO), Rodrigo Cunha (PODE/AL), Eduardo Gomes (PL/TO), Marcio Bittar (UNIÃO/AC), Alessandro Vieira (MDB/SE)
-
Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 13 set 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
-
Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
-
Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
-
Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.