PEC 40/2024 Altera o art. 119 da Constituição Federal, para disciplinar a composição do Tribunal Superior Eleitoral.
Autoria: Marcio Bittar (UNIÃO/AC), Plínio Valério (PSDB/AM), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Styvenson Valentim (PODE/RN), Jaime Bagattoli (PL/RO), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Izalci Lucas (PL/DF), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Jorge Seif (PL/SC), Marcos Rogério (PL/RO), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Magno Malta (PL/ES), Esperidião Amin (PP/SC), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Rosana Martinelli (PL/MT), Alan Rick (UNIÃO/AC), Nelsinho Trad (PSD/MS), Marcos do Val (PODE/ES), Eduardo Girão (NOVO/CE), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Eduardo Gomes (PL/TO), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Rogerio Marinho (PL/RN), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Carlos Portinho (PL/RJ), Zequinha Marinho (PODE/PA)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 119 da Constituição Federal, para disciplinar a composição do Tribunal Superior Eleitoral.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
21 out 2024, por Marcio Bittar (UNIÃO/AC), Plínio Valério (PSDB/AM), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Styvenson Valentim (PODE/RN), Jaime Bagattoli (PL/RO), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Izalci Lucas (PL/DF), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Jorge Seif (PL/SC), Marcos Rogério (PL/RO), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Magno Malta (PL/ES), Esperidião Amin (PP/SC), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Rosana Martinelli (PL/MT), Alan Rick (UNIÃO/AC), Nelsinho Trad (PSD/MS), Marcos do Val (PODE/ES), Eduardo Girão (NOVO/CE), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Eduardo Gomes (PL/TO), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Rogerio Marinho (PL/RN), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Carlos Portinho (PL/RJ), Zequinha Marinho (PODE/PA)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 21 out 2024 (há 23 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.