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Político por um Dia
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PEC 40/2022 Altera a redação do parágrafo único do art. 101 da Constituição Federal para vedar manifestação política por Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Autoria: Carlos Viana (PL/MG), Zequinha Marinho (PL/PA), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Eduardo Girão (PODE/CE), Marcos Rogério (PL/RO), Chico Rodrigues (UNIÃO/RR), Izalci Lucas (PSDB/DF), Guaracy Silveira (PP/TO), Soraya Thronicke (UNIÃO/MS), Esperidião Amin (PP/SC), Plínio Valério (PSDB/AM), Styvenson Valentim (PODE/RN), Rodrigo Cunha (UNIÃO/AL), Otto Alencar (PSD/BA), Carlos Fávaro (PSD/MT), Irajá (PSD/TO), Rose de Freitas (MDB/ES), Paulo Rocha (PT/PA), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Marcos do Val (PODE/ES), Confúcio Moura (MDB/RO), Nelsinho Trad (PSD/MS), Lucas Barreto (PSD/AP), Jorge Kajuru (PODE/GO), Alessandro Vieira (PSDB/SE)

Texto oficial do resumo

Altera a redação do parágrafo único do art. 101 da Constituição Federal para vedar manifestação política por Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    29 nov 2022, por Carlos Viana (PL/MG), Zequinha Marinho (PL/PA), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Eduardo Girão (PODE/CE), Marcos Rogério (PL/RO), Chico Rodrigues (UNIÃO/RR), Izalci Lucas (PSDB/DF), Guaracy Silveira (PP/TO), Soraya Thronicke (UNIÃO/MS), Esperidião Amin (PP/SC), Plínio Valério (PSDB/AM), Styvenson Valentim (PODE/RN), Rodrigo Cunha (UNIÃO/AL), Otto Alencar (PSD/BA), Carlos Fávaro (PSD/MT), Irajá (PSD/TO), Rose de Freitas (MDB/ES), Paulo Rocha (PT/PA), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Marcos do Val (PODE/ES), Confúcio Moura (MDB/RO), Nelsinho Trad (PSD/MS), Lucas Barreto (PSD/AP), Jorge Kajuru (PODE/GO), Alessandro Vieira (PSDB/SE)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 29 nov 2022 (há 3 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.