PEC 4/2026 Altera a Constituição Federal para determinar a inelegibilidade para o cargo de Presidente da República no período subsequente.
Autoria: Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Magno Malta (PL/ES), Wellington Fagundes (PL/MT), Styvenson Valentim (PSDB/RN), Wilder Morais (PL/GO), Jaime Bagattoli (PL/RO), Carlos Portinho (PL/RJ), Margareth Buzetti (PP/MT), Izalci Lucas (PL/DF), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Tereza Cristina (PP/MS), Ciro Nogueira (PP/PI), Marcos Rogério (PL/RO), Marcio Bittar (PL/AC), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Jorge Seif (PL/SC), Plínio Valério (PSDB/AM), Eduardo Gomes (PL/TO), Rogerio Marinho (PL/RN), Dr. Hiran (PP/RR), Oriovisto Guimarães (PSDB/PR), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Bruno Bonetti (PL/RJ), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Zequinha Marinho (PODE/PA), Eduardo Girão (NOVO/CE), Ivete da Silveira (MDB/SC), Marcos do Val (PODE/ES), Mara Gabrilli (PSD/SP)
Texto oficial do resumo
Altera a Constituição Federal para determinar a inelegibilidade para o cargo de Presidente da República no período subsequente.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
2 mar 2026, por Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Magno Malta (PL/ES), Wellington Fagundes (PL/MT), Styvenson Valentim (PSDB/RN), Wilder Morais (PL/GO), Jaime Bagattoli (PL/RO), Carlos Portinho (PL/RJ), Margareth Buzetti (PP/MT), Izalci Lucas (PL/DF), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Tereza Cristina (PP/MS), Ciro Nogueira (PP/PI), Marcos Rogério (PL/RO), Marcio Bittar (PL/AC), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Jorge Seif (PL/SC), Plínio Valério (PSDB/AM), Eduardo Gomes (PL/TO), Rogerio Marinho (PL/RN), Dr. Hiran (PP/RR), Oriovisto Guimarães (PSDB/PR), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Bruno Bonetti (PL/RJ), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Zequinha Marinho (PODE/PA), Eduardo Girão (NOVO/CE), Ivete da Silveira (MDB/SC), Marcos do Val (PODE/ES), Mara Gabrilli (PSD/SP)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 2 mar 2026 (há 7 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.