PEC 4/2024 Altera o art. 14, da Constituição Federal, para dispor que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria.
Autoria: Zequinha Marinho (PODE/PA), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Lucas Barreto (PSD/AP), Styvenson Valentim (PODE/RN), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Carlos Viana (PODE/MG), Marcos Rogério (PL/RO), Izalci Lucas (PSDB/DF), Alan Rick (UNIÃO/AC), Jaime Bagattoli (PL/RO), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Marcos do Val (PODE/ES), Eduardo Girão (NOVO/CE), Carlos Portinho (PL/RJ), Jorge Seif (PL/SC), Rogerio Marinho (PL/RN), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Marcio Bittar (UNIÃO/AC), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Vanderlan Cardoso (PSD/GO), Ciro Nogueira (PP/PI), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Irajá (PSD/TO), Plínio Valério (PSDB/AM), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Magno Malta (PL/ES), Wilder Morais (PL/GO)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 14, da Constituição Federal, para dispor que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
20 fev 2024, por Zequinha Marinho (PODE/PA), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Lucas Barreto (PSD/AP), Styvenson Valentim (PODE/RN), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Carlos Viana (PODE/MG), Marcos Rogério (PL/RO), Izalci Lucas (PSDB/DF), Alan Rick (UNIÃO/AC), Jaime Bagattoli (PL/RO), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Marcos do Val (PODE/ES), Eduardo Girão (NOVO/CE), Carlos Portinho (PL/RJ), Jorge Seif (PL/SC), Rogerio Marinho (PL/RN), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Marcio Bittar (UNIÃO/AC), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Vanderlan Cardoso (PSD/GO), Ciro Nogueira (PP/PI), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Irajá (PSD/TO), Plínio Valério (PSDB/AM), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Magno Malta (PL/ES), Wilder Morais (PL/GO)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 20 fev 2024 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.