Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PEC 4/2024 Altera o art. 14, da Constituição Federal, para dispor que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria.

Autoria: Zequinha Marinho (PODE/PA), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Lucas Barreto (PSD/AP), Styvenson Valentim (PODE/RN), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Carlos Viana (PODE/MG), Marcos Rogério (PL/RO), Izalci Lucas (PSDB/DF), Alan Rick (UNIÃO/AC), Jaime Bagattoli (PL/RO), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Marcos do Val (PODE/ES), Eduardo Girão (NOVO/CE), Carlos Portinho (PL/RJ), Jorge Seif (PL/SC), Rogerio Marinho (PL/RN), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Marcio Bittar (UNIÃO/AC), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Vanderlan Cardoso (PSD/GO), Ciro Nogueira (PP/PI), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Irajá (PSD/TO), Plínio Valério (PSDB/AM), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Magno Malta (PL/ES), Wilder Morais (PL/GO)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 14, da Constituição Federal, para dispor que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    20 fev 2024, por Zequinha Marinho (PODE/PA), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Lucas Barreto (PSD/AP), Styvenson Valentim (PODE/RN), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Carlos Viana (PODE/MG), Marcos Rogério (PL/RO), Izalci Lucas (PSDB/DF), Alan Rick (UNIÃO/AC), Jaime Bagattoli (PL/RO), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Marcos do Val (PODE/ES), Eduardo Girão (NOVO/CE), Carlos Portinho (PL/RJ), Jorge Seif (PL/SC), Rogerio Marinho (PL/RN), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Marcio Bittar (UNIÃO/AC), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Vanderlan Cardoso (PSD/GO), Ciro Nogueira (PP/PI), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Irajá (PSD/TO), Plínio Valério (PSDB/AM), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Magno Malta (PL/ES), Wilder Morais (PL/GO)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 20 fev 2024 (há 2 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.