PEC 4/2022 Altera o art. 96 da Constituição Federal para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de segundo grau.
Autoria: Wellington Fagundes (PL/MT), Plínio Valério (PSDB/AM), Zenaide Maia (PROS/RN), Angelo Coronel (PSD/BA), Dário Berger (MDB/SC), Jorginho Mello (PL/SC), Sérgio Petecão (PSD/AC), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jorge Kajuru (PODE/GO), Marcelo Castro (MDB/PI), Jayme Campos (DEM/MT), Mailza Gomes (PP/AC), Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Roberto Rocha (PSDB/MA), Paulo Paim (PT/RS), Zequinha Marinho (PSC/PA), Lucas Barreto (PSD/AP), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Carlos Portinho (PL/RJ), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Romário (PL/RJ), Eduardo Gomes (MDB/TO), Nelsinho Trad (PSD/MS), Lasier Martins (PODE/RS), Acir Gurgacz (PDT/RO), Confúcio Moura (MDB/RO), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Mara Gabrilli (PSDB/SP)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 96 da Constituição Federal para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de segundo grau.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
6 dez 2021, por Wellington Fagundes (PL/MT), Plínio Valério (PSDB/AM), Zenaide Maia (PROS/RN), Angelo Coronel (PSD/BA), Dário Berger (MDB/SC), Jorginho Mello (PL/SC), Sérgio Petecão (PSD/AC), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jorge Kajuru (PODE/GO), Marcelo Castro (MDB/PI), Jayme Campos (DEM/MT), Mailza Gomes (PP/AC), Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Roberto Rocha (PSDB/MA), Paulo Paim (PT/RS), Zequinha Marinho (PSC/PA), Lucas Barreto (PSD/AP), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Carlos Portinho (PL/RJ), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Romário (PL/RJ), Eduardo Gomes (MDB/TO), Nelsinho Trad (PSD/MS), Lasier Martins (PODE/RS), Acir Gurgacz (PDT/RO), Confúcio Moura (MDB/RO), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Mara Gabrilli (PSDB/SP)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 6 dez 2021 (há 4 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.