PEC 4/2020 Altera o art. 45 da Constituição para conceder ao brasileiro residente no exterior o direito de votar nas eleições majoritárias.
Autoria: Leila Barros (PSB/DF), Alvaro Dias (PODE/PR), Antonio Anastasia (PSD/MG), Confúcio Moura (MDB/RO), Eduardo Girão (PODE/CE), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Esperidião Amin (PP/SC), Fabiano Contarato (REDE/ES), Flávio Arns (REDE/PR), Jayme Campos (DEM/MT), Juíza Selma (PODE/MT), Kátia Abreu (PDT/TO), Luiz Pastore (MDB/ES), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Mailza Gomes (PP/AC), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Marcelo Castro (MDB/PI), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Nelsinho Trad (PSD/MS), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Plínio Valério (PSDB/AM), Prisco Bezerra (PDT/CE), Simone Tebet (MDB/MS), Soraya Thronicke (PSL/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Zenaide Maia (PROS/RN), Vanderlan Cardoso (PP/GO)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 45 da Constituição para conceder ao brasileiro residente no exterior o direito de votar nas eleições majoritárias.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
19 fev 2020, por Leila Barros (PSB/DF), Alvaro Dias (PODE/PR), Antonio Anastasia (PSD/MG), Confúcio Moura (MDB/RO), Eduardo Girão (PODE/CE), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Esperidião Amin (PP/SC), Fabiano Contarato (REDE/ES), Flávio Arns (REDE/PR), Jayme Campos (DEM/MT), Juíza Selma (PODE/MT), Kátia Abreu (PDT/TO), Luiz Pastore (MDB/ES), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Mailza Gomes (PP/AC), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Marcelo Castro (MDB/PI), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Nelsinho Trad (PSD/MS), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Plínio Valério (PSDB/AM), Prisco Bezerra (PDT/CE), Simone Tebet (MDB/MS), Soraya Thronicke (PSL/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Zenaide Maia (PROS/RN), Vanderlan Cardoso (PP/GO)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 19 fev 2020 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.