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PEC 4/2020 Altera o art. 45 da Constituição para conceder ao brasileiro residente no exterior o direito de votar nas eleições majoritárias.

Autoria: Leila Barros (PSB/DF), Alvaro Dias (PODE/PR), Antonio Anastasia (PSD/MG), Confúcio Moura (MDB/RO), Eduardo Girão (PODE/CE), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Esperidião Amin (PP/SC), Fabiano Contarato (REDE/ES), Flávio Arns (REDE/PR), Jayme Campos (DEM/MT), Juíza Selma (PODE/MT), Kátia Abreu (PDT/TO), Luiz Pastore (MDB/ES), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Mailza Gomes (PP/AC), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Marcelo Castro (MDB/PI), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Nelsinho Trad (PSD/MS), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Plínio Valério (PSDB/AM), Prisco Bezerra (PDT/CE), Simone Tebet (MDB/MS), Soraya Thronicke (PSL/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Zenaide Maia (PROS/RN), Vanderlan Cardoso (PP/GO)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 45 da Constituição para conceder ao brasileiro residente no exterior o direito de votar nas eleições majoritárias.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    19 fev 2020, por Leila Barros (PSB/DF), Alvaro Dias (PODE/PR), Antonio Anastasia (PSD/MG), Confúcio Moura (MDB/RO), Eduardo Girão (PODE/CE), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Esperidião Amin (PP/SC), Fabiano Contarato (REDE/ES), Flávio Arns (REDE/PR), Jayme Campos (DEM/MT), Juíza Selma (PODE/MT), Kátia Abreu (PDT/TO), Luiz Pastore (MDB/ES), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Mailza Gomes (PP/AC), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Marcelo Castro (MDB/PI), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Nelsinho Trad (PSD/MS), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Plínio Valério (PSDB/AM), Prisco Bezerra (PDT/CE), Simone Tebet (MDB/MS), Soraya Thronicke (PSL/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Zenaide Maia (PROS/RN), Vanderlan Cardoso (PP/GO)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 19 fev 2020 (há 6 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.