Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PEC 4/2019 Altera a redação do art. 228 da Constituição Federal, para adequar a idade de inimputabilidade penal à nova realidade demográfica brasileira e combater a criminalidade.

Autoria: Marcio Bittar (MDB/AC), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Cid Gomes (PDT/CE), Daniella Ribeiro (PP/PB), Eduardo Braga (MDB/AM), Eduardo Girão (PODE/CE), Eduardo Gomes (MDB/TO), Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), Irajá (PSD/TO), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jayme Campos (DEM/MT), Jorginho Mello (PL/SC), José Maranhão (MDB/PB), Kátia Abreu (PDT/TO), Lucas Barreto (PSD/AP), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Mailza Gomes (PP/AC), Marcelo Castro (MDB/PI), Marcos Rogério (DEM/RO), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Nelsinho Trad (PSD/MS), Omar Aziz (PSD/AM), Otto Alencar (PSD/BA), Plínio Valério (PSDB/AM), Reguffe (S/Partido/DF), Roberto Rocha (PSDB/MA), Sérgio Petecão (PSD/AC), Styvenson Valentim (PODE/RN), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Vanderlan Cardoso (PP/GO), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Weverton (PDT/MA)

Texto oficial do resumo

Altera a redação do art. 228 da Constituição Federal, para adequar a idade de inimputabilidade penal à nova realidade demográfica brasileira e combater a criminalidade.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    12 fev 2019, por Marcio Bittar (MDB/AC), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Cid Gomes (PDT/CE), Daniella Ribeiro (PP/PB), Eduardo Braga (MDB/AM), Eduardo Girão (PODE/CE), Eduardo Gomes (MDB/TO), Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), Irajá (PSD/TO), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jayme Campos (DEM/MT), Jorginho Mello (PL/SC), José Maranhão (MDB/PB), Kátia Abreu (PDT/TO), Lucas Barreto (PSD/AP), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Mailza Gomes (PP/AC), Marcelo Castro (MDB/PI), Marcos Rogério (DEM/RO), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Nelsinho Trad (PSD/MS), Omar Aziz (PSD/AM), Otto Alencar (PSD/BA), Plínio Valério (PSDB/AM), Reguffe (S/Partido/DF), Roberto Rocha (PSDB/MA), Sérgio Petecão (PSD/AC), Styvenson Valentim (PODE/RN), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Vanderlan Cardoso (PP/GO), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Weverton (PDT/MA)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 12 fev 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.