PEC 4/2019 Altera a redação do art. 228 da Constituição Federal, para adequar a idade de inimputabilidade penal à nova realidade demográfica brasileira e combater a criminalidade.
Autoria: Marcio Bittar (MDB/AC), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Cid Gomes (PDT/CE), Daniella Ribeiro (PP/PB), Eduardo Braga (MDB/AM), Eduardo Girão (PODE/CE), Eduardo Gomes (MDB/TO), Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), Irajá (PSD/TO), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jayme Campos (DEM/MT), Jorginho Mello (PL/SC), José Maranhão (MDB/PB), Kátia Abreu (PDT/TO), Lucas Barreto (PSD/AP), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Mailza Gomes (PP/AC), Marcelo Castro (MDB/PI), Marcos Rogério (DEM/RO), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Nelsinho Trad (PSD/MS), Omar Aziz (PSD/AM), Otto Alencar (PSD/BA), Plínio Valério (PSDB/AM), Reguffe (S/Partido/DF), Roberto Rocha (PSDB/MA), Sérgio Petecão (PSD/AC), Styvenson Valentim (PODE/RN), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Vanderlan Cardoso (PP/GO), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Weverton (PDT/MA)
Texto oficial do resumo
Altera a redação do art. 228 da Constituição Federal, para adequar a idade de inimputabilidade penal à nova realidade demográfica brasileira e combater a criminalidade.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
-
Apresentada (feito)
12 fev 2019, por Marcio Bittar (MDB/AC), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Cid Gomes (PDT/CE), Daniella Ribeiro (PP/PB), Eduardo Braga (MDB/AM), Eduardo Girão (PODE/CE), Eduardo Gomes (MDB/TO), Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), Irajá (PSD/TO), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jayme Campos (DEM/MT), Jorginho Mello (PL/SC), José Maranhão (MDB/PB), Kátia Abreu (PDT/TO), Lucas Barreto (PSD/AP), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Mailza Gomes (PP/AC), Marcelo Castro (MDB/PI), Marcos Rogério (DEM/RO), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Nelsinho Trad (PSD/MS), Omar Aziz (PSD/AM), Otto Alencar (PSD/BA), Plínio Valério (PSDB/AM), Reguffe (S/Partido/DF), Roberto Rocha (PSDB/MA), Sérgio Petecão (PSD/AC), Styvenson Valentim (PODE/RN), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Vanderlan Cardoso (PP/GO), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Weverton (PDT/MA)
-
Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 12 fev 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
-
Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
-
Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
-
Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.