PEC 39/2025 Altera os arts. 101, 103-B e 130-A da Constituição Federal, para modificar o processo de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Autoria: Jorge Kajuru (PSB/GO), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Magno Malta (PL/ES), Flávio Arns (PSB/PR), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Jorge Seif (PL/SC), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Carlos Viana (PODE/MG), Styvenson Valentim (PSDB/RN), Cid Gomes (PSB/CE), Confúcio Moura (MDB/RO), Izalci Lucas (PL/DF), Marcos Rogério (PL/RO), Alessandro Vieira (MDB/SE), Soraya Thronicke (PODE/MS), Oriovisto Guimarães (PSDB/PR), Carlos Portinho (PL/RJ), Marcos do Val (PODE/ES), Rogerio Marinho (PL/RN), Mara Gabrilli (PSD/SP), Chico Rodrigues (PSB/RR), Marcio Bittar (PL/AC), Plínio Valério (PSDB/AM), Esperidião Amin (PP/SC), Eduardo Girão (NOVO/CE), Jaime Bagattoli (PL/RO)
Texto oficial do resumo
Altera os arts. 101, 103-B e 130-A da Constituição Federal, para modificar o processo de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
29 out 2025, por Jorge Kajuru (PSB/GO), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Magno Malta (PL/ES), Flávio Arns (PSB/PR), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Jorge Seif (PL/SC), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Carlos Viana (PODE/MG), Styvenson Valentim (PSDB/RN), Cid Gomes (PSB/CE), Confúcio Moura (MDB/RO), Izalci Lucas (PL/DF), Marcos Rogério (PL/RO), Alessandro Vieira (MDB/SE), Soraya Thronicke (PODE/MS), Oriovisto Guimarães (PSDB/PR), Carlos Portinho (PL/RJ), Marcos do Val (PODE/ES), Rogerio Marinho (PL/RN), Mara Gabrilli (PSD/SP), Chico Rodrigues (PSB/RR), Marcio Bittar (PL/AC), Plínio Valério (PSDB/AM), Esperidião Amin (PP/SC), Eduardo Girão (NOVO/CE), Jaime Bagattoli (PL/RO)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 29 out 2025 (há 11 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.