PEC 39/2022 Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.
Texto oficial do resumo
Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.
Virou emenda à Constituição.
Emenda Constitucional nº 139, publicada em 5 mai 2026.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
8 dez 2022
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Senado Federal, dois turnos (feito)
Etapa concluída
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Câmara dos Deputados, dois turnos (feito)
Etapa concluída
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Promulgação pelo Congresso (feito)
Promulgada em 5 mai 2026
Emenda Constitucional nº 139
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Em vigor (agora)
Não temos o texto da lei para saber quando ela começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.