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PEC 39/2022 Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.

Texto oficial do resumo

Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.

Virou emenda à Constituição.

Emenda Constitucional nº 139, publicada em 5 mai 2026.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    8 dez 2022

  2. Senado Federal, dois turnos (feito)

    Etapa concluída

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (feito)

    Etapa concluída

  4. Promulgação pelo Congresso (feito)

    Promulgada em 5 mai 2026

    Emenda Constitucional nº 139

  5. Em vigor (agora)

    Não temos o texto da lei para saber quando ela começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.