PEC 39/2021 Altera o art. 105 da Constituição Federal para instituir no recurso especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional.
Texto oficial do resumo
Altera o art. 105 da Constituição Federal para instituir no recurso especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional.
Virou emenda à Constituição.
Emenda Constitucional nº 125, publicada em 15 jul 2022.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados, dois turnos
366 a favor, 10 contra, 2 abstenções
Ver como cada deputado votou
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
8 nov 2021
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Senado Federal, dois turnos (feito)
Etapa concluída
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Câmara dos Deputados, dois turnos (feito)
Aprovada em 13 jul 2022
366 a favor, 10 contra, 2 abstenções
5 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
- Parecer aprovado na comissão
- Aprovada no plenário em 1º turno
- Aprovada no plenário em 2º turno
- Enviada à promulgação
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Promulgação pelo Congresso (feito)
Promulgada em 14 jul 2022
Emenda Constitucional nº 125, publicada em 15 jul 2022
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Em vigor (agora)
Não temos o texto da lei para saber quando ela começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.