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PEC 39/2021 Altera o art. 105 da Constituição Federal para instituir no recurso especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional.

Texto oficial do resumo

Altera o art. 105 da Constituição Federal para instituir no recurso especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional.

Virou emenda à Constituição.

Emenda Constitucional nº 125, publicada em 15 jul 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    8 nov 2021

  2. Senado Federal, dois turnos (feito)

    Etapa concluída

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (feito)

    Aprovada em 13 jul 2022

    366 a favor, 10 contra, 2 abstenções

    Ver como cada deputado votou

    5 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
    2. Parecer aprovado na comissão
    3. Aprovada no plenário em 1º turno
    4. Aprovada no plenário em 2º turno
    5. Enviada à promulgação
  4. Promulgação pelo Congresso (feito)

    Promulgada em 14 jul 2022

    Emenda Constitucional nº 125, publicada em 15 jul 2022

  5. Em vigor (agora)

    Não temos o texto da lei para saber quando ela começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.