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PEC 39/2019 Altera o art. 20 da Constituição Federal e o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para vincular as rendas do petróleo à educação e saúde e excluir essas despesas do teto de gastos instituído pelo Novo Regime Fiscal.

Autoria: Marcelo Castro (MDB/PI), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Cid Gomes (PDT/CE), Dário Berger (MDB/SC), Eduardo Braga (MDB/AM), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Esperidião Amin (PP/SC), Flávio Arns (REDE/PR), Irajá (PSD/TO), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jayme Campos (DEM/MT), Jean-Paul Prates (PT/RN), Jorginho Mello (PL/SC), Juíza Selma (PSL/MT), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Marcos Rogério (DEM/RO), Omar Aziz (PSD/AM), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Reguffe (S/Partido/DF), Rogério Carvalho (PT/SE), Sérgio Petecão (PSD/AC), Styvenson Valentim (PODE/RN), Vanderlan Cardoso (PP/GO), Weverton (PDT/MA), Zenaide Maia (PROS/RN), Zequinha Marinho (PSC/PA)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 20 da Constituição Federal e o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para vincular as rendas do petróleo à educação e saúde e excluir essas despesas do teto de gastos instituído pelo Novo Regime Fiscal.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    2 abr 2019, por Marcelo Castro (MDB/PI), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Cid Gomes (PDT/CE), Dário Berger (MDB/SC), Eduardo Braga (MDB/AM), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Esperidião Amin (PP/SC), Flávio Arns (REDE/PR), Irajá (PSD/TO), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jayme Campos (DEM/MT), Jean-Paul Prates (PT/RN), Jorginho Mello (PL/SC), Juíza Selma (PSL/MT), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Marcos Rogério (DEM/RO), Omar Aziz (PSD/AM), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Reguffe (S/Partido/DF), Rogério Carvalho (PT/SE), Sérgio Petecão (PSD/AC), Styvenson Valentim (PODE/RN), Vanderlan Cardoso (PP/GO), Weverton (PDT/MA), Zenaide Maia (PROS/RN), Zequinha Marinho (PSC/PA)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 2 abr 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Pronta para a pauta na comissão.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.