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PEC 38/2024 Altera o art. 49 da Constituição Federal para prever ser competência exclusiva do Poder Legislativo sustar atos normativos dos outros Poderes que exorbitem do poder regulamentar, dos limites de delegação legislativa ou de suas competências constitucionais.

Autoria: Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Eduardo Girão (NOVO/CE), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Alan Rick (UNIÃO/AC), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Plínio Valério (PSDB/AM), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Carlos Portinho (PL/RJ), Jorge Seif (PL/SC), Rosana Martinelli (PL/MT), Styvenson Valentim (PODE/RN), Margareth Buzetti (PSD/MT), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Izalci Lucas (PL/DF), Zequinha Marinho (PODE/PA), Marcos do Val (PODE/ES), Beto Martins (PL/SC), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Chico Rodrigues (PSB/RR), Jaime Bagattoli (PL/RO), Marcos Rogério (PL/RO), Magno Malta (PL/ES), Vanderlan Cardoso (PSD/GO), Flavio Azevedo (PL/RN), Tereza Cristina (PP/MS), Lucas Barreto (PSD/AP), Eduardo Gomes (PL/TO), Rodrigo Cunha (PODE/AL)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 49 da Constituição Federal para prever ser competência exclusiva do Poder Legislativo sustar atos normativos dos outros Poderes que exorbitem do poder regulamentar, dos limites de delegação legislativa ou de suas competências constitucionais.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    9 out 2024, por Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Eduardo Girão (NOVO/CE), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Alan Rick (UNIÃO/AC), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Plínio Valério (PSDB/AM), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Carlos Portinho (PL/RJ), Jorge Seif (PL/SC), Rosana Martinelli (PL/MT), Styvenson Valentim (PODE/RN), Margareth Buzetti (PSD/MT), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Izalci Lucas (PL/DF), Zequinha Marinho (PODE/PA), Marcos do Val (PODE/ES), Beto Martins (PL/SC), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Chico Rodrigues (PSB/RR), Jaime Bagattoli (PL/RO), Marcos Rogério (PL/RO), Magno Malta (PL/ES), Vanderlan Cardoso (PSD/GO), Flavio Azevedo (PL/RN), Tereza Cristina (PP/MS), Lucas Barreto (PSD/AP), Eduardo Gomes (PL/TO), Rodrigo Cunha (PODE/AL)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 9 out 2024 (há 2 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando despacho.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.