PEC 37/2022 Altera o art. 144 da Constituição Federal, para incluir as guardas ou polícias municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública.
Autoria: Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Marcelo Castro (MDB/PI), Paulo Paim (PT/RS), Weverton (PDT/MA), Angelo Coronel (PSD/BA), Reguffe (S/Partido/DF), Esperidião Amin (PP/SC), Eduardo Gomes (PL/TO), Marcos do Val (PODE/ES), Fabiano Contarato (PT/ES), Fernando Collor (PTB/AL), Leila Barros (PDT/DF), Eliane Nogueira (PP/PI), Chico Rodrigues (UNIÃO/RR), Paulo Rocha (PT/PA), Nilda Gondim (MDB/PB), Rogério Carvalho (PT/SE), Jorge Kajuru (PODE/GO), Zequinha Marinho (PL/PA), Confúcio Moura (MDB/RO), Jayme Campos (UNIÃO/MT), Nelsinho Trad (PSD/MS), Alexandre Silveira (PSD/MG), Romário (PL/RJ), Carlos Portinho (PL/RJ), Telmário Mota (PROS/RR), Daniella Ribeiro (PSD/PB), Alessandro Vieira (PSDB/SE)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 144 da Constituição Federal, para incluir as guardas ou polícias municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública.
Ainda não é lei.
Passou pelo Senado e agora está na Câmara.
Falta: votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Votações no plenário
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Senado Federal, dois turnos
57 a favor, 0 contra
Ver como cada senador votou
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
8 nov 2022, por Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Marcelo Castro (MDB/PI), Paulo Paim (PT/RS), Weverton (PDT/MA), Angelo Coronel (PSD/BA), Reguffe (S/Partido/DF), Esperidião Amin (PP/SC), Eduardo Gomes (PL/TO), Marcos do Val (PODE/ES), Fabiano Contarato (PT/ES), Fernando Collor (PTB/AL), Leila Barros (PDT/DF), Eliane Nogueira (PP/PI), Chico Rodrigues (UNIÃO/RR), Paulo Rocha (PT/PA), Nilda Gondim (MDB/PB), Rogério Carvalho (PT/SE), Jorge Kajuru (PODE/GO), Zequinha Marinho (PL/PA), Confúcio Moura (MDB/RO), Jayme Campos (UNIÃO/MT), Nelsinho Trad (PSD/MS), Alexandre Silveira (PSD/MG), Romário (PL/RJ), Carlos Portinho (PL/RJ), Telmário Mota (PROS/RR), Daniella Ribeiro (PSD/PB), Alessandro Vieira (PSDB/SE)
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Senado Federal, dois turnos (feito)
Aprovada em 27 mai 2025
57 a favor, 0 contra
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovada no plenário
- Enviada à Câmara
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Câmara dos Deputados, dois turnos (agora)
Está aqui desde 30 mai 2025 (há 16 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando criação de comissão temporária.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.