PEC 37/2020 Altera o art. 14 da Constituição Federal, estabelecendo o afastamento do cargo para o chefe do Poder Executivo que pleiteia a reeleição.
Autoria: Eduardo Girão (PODE/CE), Styvenson Valentim (PODE/RN), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Esperidião Amin (PP/SC), Alvaro Dias (PODE/PR), Paulo Paim (PT/RS), Lasier Martins (PODE/RS), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Marcelo Castro (MDB/PI), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Plínio Valério (PSDB/AM), Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Romário (PODE/RJ), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Marcio Bittar (MDB/AC), Leila Barros (PSB/DF), Reguffe (PODE/DF), Confúcio Moura (MDB/RO), Flávio Arns (REDE/PR), Fabiano Contarato (REDE/ES), Marcos do Val (PODE/ES), Major Olimpio (PSL/SP), Jayme Campos (DEM/MT), Acir Gurgacz (PDT/RO), Lucas Barreto (PSD/AP), Dário Berger (MDB/SC), Izalci Lucas (PSDB/DF)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 14 da Constituição Federal, estabelecendo o afastamento do cargo para o chefe do Poder Executivo que pleiteia a reeleição.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
6 ago 2020, por Eduardo Girão (PODE/CE), Styvenson Valentim (PODE/RN), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Esperidião Amin (PP/SC), Alvaro Dias (PODE/PR), Paulo Paim (PT/RS), Lasier Martins (PODE/RS), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Marcelo Castro (MDB/PI), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Plínio Valério (PSDB/AM), Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Romário (PODE/RJ), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Marcio Bittar (MDB/AC), Leila Barros (PSB/DF), Reguffe (PODE/DF), Confúcio Moura (MDB/RO), Flávio Arns (REDE/PR), Fabiano Contarato (REDE/ES), Marcos do Val (PODE/ES), Major Olimpio (PSL/SP), Jayme Campos (DEM/MT), Acir Gurgacz (PDT/RO), Lucas Barreto (PSD/AP), Dário Berger (MDB/SC), Izalci Lucas (PSDB/DF)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 6 ago 2020 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.