PEC 36/2025 Modifica o inciso II do § 2º do Artigo 158, acrescenta o inciso VIII ao Artigo 208 e o § 10 do Artigo 212 da Constituição Federal para dispor sobre a expansão da oferta de educação escolar pública em tempo integral.
Autoria: Teresa Leitão (PT/PE), Humberto Costa (PT/PE), Beto Faro (PT/PA), Mara Gabrilli (PSD/SP), Romário (PL/RJ), Flávio Arns (PSB/PR), Augusta Brito (PT/CE), Confúcio Moura (MDB/RO), Randolfe Rodrigues (PT/AP), Leila Barros (PDT/DF), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Jorge Kajuru (PSB/GO), Lucas Barreto (PSD/AP), Jussara Lima (PSD/PI), Paulo Paim (PT/RS), Chico Rodrigues (PSB/RR), Weverton (PDT/MA), Zenaide Maia (PSD/RN), Ivete da Silveira (MDB/SC), Rogério Carvalho (PT/SE), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Fabiano Contarato (PT/ES), Eliziane Gama (PSD/MA), Fernando Dueire (MDB/PE), Ana Paula Lobato (PDT/MA), Nelsinho Trad (PSD/MS)
Texto oficial do resumo
Modifica o inciso II do § 2º do Artigo 158, acrescenta o inciso VIII ao Artigo 208 e o § 10 do Artigo 212 da Constituição Federal para dispor sobre a expansão da oferta de educação escolar pública em tempo integral.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
22 out 2025, por Teresa Leitão (PT/PE), Humberto Costa (PT/PE), Beto Faro (PT/PA), Mara Gabrilli (PSD/SP), Romário (PL/RJ), Flávio Arns (PSB/PR), Augusta Brito (PT/CE), Confúcio Moura (MDB/RO), Randolfe Rodrigues (PT/AP), Leila Barros (PDT/DF), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Jorge Kajuru (PSB/GO), Lucas Barreto (PSD/AP), Jussara Lima (PSD/PI), Paulo Paim (PT/RS), Chico Rodrigues (PSB/RR), Weverton (PDT/MA), Zenaide Maia (PSD/RN), Ivete da Silveira (MDB/SC), Rogério Carvalho (PT/SE), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Fabiano Contarato (PT/ES), Eliziane Gama (PSD/MA), Fernando Dueire (MDB/PE), Ana Paula Lobato (PDT/MA), Nelsinho Trad (PSD/MS)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 22 out 2025 (há 11 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.