PEC 36/2021 Altera a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, com vistas a vedar a utilização dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico para amortização da dívida pública.
Autoria: Jaques Wagner (PT/BA), Mailza Gomes (PP/AC), Paulo Paim (PT/RS), Marcos do Val (PODE/ES), Jean-Paul Prates (PT/RN), Paulo Rocha (PT/PA), Zenaide Maia (PROS/RN), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Weverton (PDT/MA), Plínio Valério (PSDB/AM), Dário Berger (MDB/SC), Fabiano Contarato (REDE/ES), Jayme Campos (DEM/MT), Humberto Costa (PT/PE), Rogério Carvalho (PT/SE), Eduardo Braga (MDB/AM), Esperidião Amin (PP/SC), Lasier Martins (PODE/RS), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Alvaro Dias (PODE/PR), Nilda Gondim (MDB/PB), Marcelo Castro (MDB/PI), Nelsinho Trad (PSD/MS), Carlos Fávaro (PSD/MT), Kátia Abreu (PP/TO), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Eduardo Girão (PODE/CE), Marcos Rogério (DEM/RO)
Texto oficial do resumo
Altera a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, com vistas a vedar a utilização dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico para amortização da dívida pública.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
30 ago 2021, por Jaques Wagner (PT/BA), Mailza Gomes (PP/AC), Paulo Paim (PT/RS), Marcos do Val (PODE/ES), Jean-Paul Prates (PT/RN), Paulo Rocha (PT/PA), Zenaide Maia (PROS/RN), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Weverton (PDT/MA), Plínio Valério (PSDB/AM), Dário Berger (MDB/SC), Fabiano Contarato (REDE/ES), Jayme Campos (DEM/MT), Humberto Costa (PT/PE), Rogério Carvalho (PT/SE), Eduardo Braga (MDB/AM), Esperidião Amin (PP/SC), Lasier Martins (PODE/RS), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Alvaro Dias (PODE/PR), Nilda Gondim (MDB/PB), Marcelo Castro (MDB/PI), Nelsinho Trad (PSD/MS), Carlos Fávaro (PSD/MT), Kátia Abreu (PP/TO), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Eduardo Girão (PODE/CE), Marcos Rogério (DEM/RO)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 30 ago 2021 (há 5 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.