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PEC 36/2020 Altera o art. 165 da Constituição Federal e o art. 107 e 110 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescenta art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como revoga o inciso III do art. 167 da Constituição Federal e a Emenda Constitucional nº 95, de 16 de dezembro de 2016.

Autoria: Rogério Carvalho (PT/SE), Acir Gurgacz (PDT/RO), Carlos Viana (PSD/MG), Chico Rodrigues (DEM/RR), Eduardo Braga (MDB/AM), Eduardo Girão (PODE/CE), Eduardo Gomes (MDB/TO), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Esperidião Amin (PP/SC), Fernando Collor (PROS/AL), Irajá (PSD/TO), Jaques Wagner (PT/BA), Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Jorginho Mello (PL/SC), Kátia Abreu (PP/TO), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Major Olimpio (PSL/SP), Marcos do Val (PODE/ES), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Reguffe (PODE/DF), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Romário (PODE/RJ), Styvenson Valentim (PODE/RN), Telmário Mota (PROS/RR), Vanderlan Cardoso (PSD/GO), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Weverton (PDT/MA), Zenaide Maia (PROS/RN), Humberto Costa (PT/PE)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 165 da Constituição Federal e o art. 107 e 110 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescenta art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como revoga o inciso III do art. 167 da Constituição Federal e a Emenda Constitucional nº 95, de 16 de dezembro de 2016.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    23 set 2020, por Rogério Carvalho (PT/SE), Acir Gurgacz (PDT/RO), Carlos Viana (PSD/MG), Chico Rodrigues (DEM/RR), Eduardo Braga (MDB/AM), Eduardo Girão (PODE/CE), Eduardo Gomes (MDB/TO), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Esperidião Amin (PP/SC), Fernando Collor (PROS/AL), Irajá (PSD/TO), Jaques Wagner (PT/BA), Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Jorginho Mello (PL/SC), Kátia Abreu (PP/TO), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Major Olimpio (PSL/SP), Marcos do Val (PODE/ES), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Reguffe (PODE/DF), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Romário (PODE/RJ), Styvenson Valentim (PODE/RN), Telmário Mota (PROS/RR), Vanderlan Cardoso (PSD/GO), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Weverton (PDT/MA), Zenaide Maia (PROS/RN), Humberto Costa (PT/PE)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 23 set 2020 (há 6 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.