PEC 35/2024 Altera a Constituição Federal para incluir o Plano Pluriquadrienal como norteador das despesas e investimentos previstos no orçamento da União.
Autoria: Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Plínio Valério (PSDB/AM), Eduardo Gomes (PL/TO), Beto Martins (PL/SC), Esperidião Amin (PP/SC), Weverton (PDT/MA), Chico Rodrigues (PSB/RR), Romário (PL/RJ), Eduardo Girão (NOVO/CE), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Mara Gabrilli (PSD/SP), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Flávio Arns (PSB/PR), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Izalci Lucas (PL/DF), Bene Camacho (PSD/MA), Confúcio Moura (MDB/RO), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Nelsinho Trad (PSD/MS), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Zequinha Marinho (PODE/PA), Jorge Kajuru (PSB/GO), Marcos Rogério (PL/RO), Alan Rick (UNIÃO/AC), Rosana Martinelli (PL/MT), Tereza Cristina (PP/MS), Magno Malta (PL/ES), Jorge Seif (PL/SC)
Texto oficial do resumo
Altera a Constituição Federal para incluir o Plano Pluriquadrienal como norteador das despesas e investimentos previstos no orçamento da União.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
25 set 2024, por Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Plínio Valério (PSDB/AM), Eduardo Gomes (PL/TO), Beto Martins (PL/SC), Esperidião Amin (PP/SC), Weverton (PDT/MA), Chico Rodrigues (PSB/RR), Romário (PL/RJ), Eduardo Girão (NOVO/CE), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Mara Gabrilli (PSD/SP), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Flávio Arns (PSB/PR), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Izalci Lucas (PL/DF), Bene Camacho (PSD/MA), Confúcio Moura (MDB/RO), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Nelsinho Trad (PSD/MS), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Zequinha Marinho (PODE/PA), Jorge Kajuru (PSB/GO), Marcos Rogério (PL/RO), Alan Rick (UNIÃO/AC), Rosana Martinelli (PL/MT), Tereza Cristina (PP/MS), Magno Malta (PL/ES), Jorge Seif (PL/SC)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 25 set 2024 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.