Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PEC 35/2022 Altera o art. 102 da Constituição Federal do Brasil para incluir, entre as matérias de competência originária do Supremo Tribunal Federal, o processamento e julgamento dos crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Autoria: Renan Calheiros (MDB/AL), José Serra (PSDB/SP), Fabiano Contarato (PT/ES), Confúcio Moura (MDB/RO), Otto Alencar (PSD/BA), Telmário Mota (PROS/RR), Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Marcelo Castro (MDB/PI), Paulo Paim (PT/RS), Zenaide Maia (PROS/RN), Alvaro Dias (PODE/PR), Acir Gurgacz (PDT/RO), Alessandro Vieira (PSDB/SE), Sérgio Petecão (PSD/AC), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Eduardo Braga (MDB/AM), Rogério Carvalho (PT/SE), Simone Tebet (MDB/MS), Humberto Costa (PT/PE), Paulo Rocha (PT/PA), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Jorge Kajuru (PODE/GO), Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Omar Aziz (PSD/AM), Weverton (PDT/MA), Nilda Gondim (MDB/PB), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Jean-Paul Prates (PT/RN), Julio Ventura (PDT/CE), Jaques Wagner (PT/BA), Alexandre Silveira (PSD/MG), Kátia Abreu (PP/TO)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 102 da Constituição Federal do Brasil para incluir, entre as matérias de competência originária do Supremo Tribunal Federal, o processamento e julgamento dos crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    29 nov 2022, por Renan Calheiros (MDB/AL), José Serra (PSDB/SP), Fabiano Contarato (PT/ES), Confúcio Moura (MDB/RO), Otto Alencar (PSD/BA), Telmário Mota (PROS/RR), Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Marcelo Castro (MDB/PI), Paulo Paim (PT/RS), Zenaide Maia (PROS/RN), Alvaro Dias (PODE/PR), Acir Gurgacz (PDT/RO), Alessandro Vieira (PSDB/SE), Sérgio Petecão (PSD/AC), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Eduardo Braga (MDB/AM), Rogério Carvalho (PT/SE), Simone Tebet (MDB/MS), Humberto Costa (PT/PE), Paulo Rocha (PT/PA), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Jorge Kajuru (PODE/GO), Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Omar Aziz (PSD/AM), Weverton (PDT/MA), Nilda Gondim (MDB/PB), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Jean-Paul Prates (PT/RN), Julio Ventura (PDT/CE), Jaques Wagner (PT/BA), Alexandre Silveira (PSD/MG), Kátia Abreu (PP/TO)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 29 nov 2022 (há 3 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.