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PEC 35/2021 Altera o § 4º e acrescenta o § 7º no art. 155 da Constituição Federal, para modificar a sistemática do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação relativamente à sua incidência sobre combustíveis derivados de petróleo, gás de cozinha e energia elétrica.

Autoria: Eduardo Braga (MDB/AM), Esperidião Amin (PP/SC), Carlos Fávaro (PSD/MT), Giordano (MDB/SP), Rose de Freitas (MDB/ES), Antonio Anastasia (PSD/MG), Plínio Valério (PSDB/AM), Carlos Portinho (PL/RJ), Jorginho Mello (PL/SC), Jader Barbalho (MDB/PA), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Jorge Kajuru (PODE/GO), Mailza Gomes (PP/AC), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Nilda Gondim (MDB/PB), Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Lasier Martins (PODE/RS), Izalci Lucas (PSDB/DF), Paulo Rocha (PT/PA), Jaques Wagner (PT/BA), Nelsinho Trad (PSD/MS), Simone Tebet (MDB/MS), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Daniella Ribeiro (PP/PB), Kátia Abreu (PP/TO), Dário Berger (MDB/SC), Zenaide Maia (PROS/RN), Jean-Paul Prates (PT/RN), Telmário Mota (PROS/RR)

Texto oficial do resumo

Altera o § 4º e acrescenta o § 7º no art. 155 da Constituição Federal, para modificar a sistemática do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação relativamente à sua incidência sobre combustíveis derivados de petróleo, gás de cozinha e energia elétrica.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    13 out 2021, por Eduardo Braga (MDB/AM), Esperidião Amin (PP/SC), Carlos Fávaro (PSD/MT), Giordano (MDB/SP), Rose de Freitas (MDB/ES), Antonio Anastasia (PSD/MG), Plínio Valério (PSDB/AM), Carlos Portinho (PL/RJ), Jorginho Mello (PL/SC), Jader Barbalho (MDB/PA), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Jorge Kajuru (PODE/GO), Mailza Gomes (PP/AC), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Nilda Gondim (MDB/PB), Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Lasier Martins (PODE/RS), Izalci Lucas (PSDB/DF), Paulo Rocha (PT/PA), Jaques Wagner (PT/BA), Nelsinho Trad (PSD/MS), Simone Tebet (MDB/MS), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Daniella Ribeiro (PP/PB), Kátia Abreu (PP/TO), Dário Berger (MDB/SC), Zenaide Maia (PROS/RN), Jean-Paul Prates (PT/RN), Telmário Mota (PROS/RR)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 13 out 2021 (há 4 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.