PEC 35/2020 Altera os art. 5º, 6º e 215 da Constituição para assegurar a todos os residentes no País o acesso à Internet.
Autoria: Paulo Paim (PT/RS), Weverton (PDT/MA), Flávio Arns (PODE/PR), Rogério Carvalho (PT/SE), Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Jean-Paul Prates (PT/RN), Confúcio Moura (MDB/RO), Marcelo Castro (MDB/PI), Jaques Wagner (PT/BA), Paulo Rocha (PT/PA), Fabiano Contarato (REDE/ES), Daniella Ribeiro (PP/PB), Plínio Valério (PSDB/AM), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Humberto Costa (PT/PE), Fernando Collor (PROS/AL), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Romário (PODE/RJ), Lucas Barreto (PSD/AP), Zenaide Maia (PROS/RN), Nelsinho Trad (PSD/MS), Leila Barros (PSB/DF), Telmário Mota (PROS/RR), Izalci Lucas (PSDB/DF), Acir Gurgacz (PDT/RO), Angelo Coronel (PSD/BA), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA)
Texto oficial do resumo
Altera os art. 5º, 6º e 215 da Constituição para assegurar a todos os residentes no País o acesso à Internet.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
3 set 2020, por Paulo Paim (PT/RS), Weverton (PDT/MA), Flávio Arns (PODE/PR), Rogério Carvalho (PT/SE), Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Jean-Paul Prates (PT/RN), Confúcio Moura (MDB/RO), Marcelo Castro (MDB/PI), Jaques Wagner (PT/BA), Paulo Rocha (PT/PA), Fabiano Contarato (REDE/ES), Daniella Ribeiro (PP/PB), Plínio Valério (PSDB/AM), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Humberto Costa (PT/PE), Fernando Collor (PROS/AL), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Romário (PODE/RJ), Lucas Barreto (PSD/AP), Zenaide Maia (PROS/RN), Nelsinho Trad (PSD/MS), Leila Barros (PSB/DF), Telmário Mota (PROS/RR), Izalci Lucas (PSDB/DF), Acir Gurgacz (PDT/RO), Angelo Coronel (PSD/BA), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 3 set 2020 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.