PEC 34/2021 Altera o inciso I do art. 56 da Constituição Federal, para prever que a investidura de parlamentar no cargo de chefe de missão diplomática de caráter permanente não dá ensejo à perda de seu mandato.
Autoria: Davi Alcolumbre (DEM/AP), Daniella Ribeiro (PP/PB), Nelsinho Trad (PSD/MS), Marcelo Castro (MDB/PI), Marcos do Val (PODE/ES), Zequinha Marinho (PSC/PA), Otto Alencar (PSD/BA), Marcos Rogério (DEM/RO), Angelo Coronel (PSD/BA), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Wellington Fagundes (PL/MT), Lucas Barreto (PSD/AP), Irajá (PSD/TO), Chico Rodrigues (DEM/RR), Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Antonio Anastasia (PSD/MG), Eduardo Gomes (MDB/TO), Jayme Campos (DEM/MT), Nilda Gondim (MDB/PB), Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Zenaide Maia (PROS/RN), Weverton (PDT/MA), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Omar Aziz (PSD/AM), Vanderlan Cardoso (PSD/GO)
Texto oficial do resumo
Altera o inciso I do art. 56 da Constituição Federal, para prever que a investidura de parlamentar no cargo de chefe de missão diplomática de caráter permanente não dá ensejo à perda de seu mandato.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
8 out 2021, por Davi Alcolumbre (DEM/AP), Daniella Ribeiro (PP/PB), Nelsinho Trad (PSD/MS), Marcelo Castro (MDB/PI), Marcos do Val (PODE/ES), Zequinha Marinho (PSC/PA), Otto Alencar (PSD/BA), Marcos Rogério (DEM/RO), Angelo Coronel (PSD/BA), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Wellington Fagundes (PL/MT), Lucas Barreto (PSD/AP), Irajá (PSD/TO), Chico Rodrigues (DEM/RR), Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Antonio Anastasia (PSD/MG), Eduardo Gomes (MDB/TO), Jayme Campos (DEM/MT), Nilda Gondim (MDB/PB), Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Zenaide Maia (PROS/RN), Weverton (PDT/MA), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Omar Aziz (PSD/AM), Vanderlan Cardoso (PSD/GO)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 8 out 2021 (há 5 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.