PEC 34/2019 Orçamento impositivo
Autoria: Hélio Leite (DEM)
Texto oficial do resumo
Altera os arts. 165 e 166 da Constituição Federal para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária proveniente de emendas de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal.
Virou emenda à Constituição.
A emenda define quando cada parte começa a valer.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados, dois turnos
378 a favor, 4 contra
Ver como cada deputado votou -
Senado Federal, dois turnos
58 a favor, 6 contra
Ver como cada senador votou
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
27 mar 2019, por Hélio Leite (DEM)
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Câmara dos Deputados, dois turnos (feito)
Aprovada em 5 jun 2019
378 a favor, 4 contra
3 etapas dentro da Câmara
- Enviada à promulgação
- Aprovada no plenário em 1º turno
- Aprovada no plenário em 2º turno
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Senado Federal, dois turnos (feito)
Aprovada em 3 abr 2019
58 a favor, 6 contra
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
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Promulgação pelo Congresso (feito)
Promulgada em 26 jun 2019
Emenda Constitucional nº 100, publicada em 27 jun 2019
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Em vigor (agora)
A emenda define quando cada parte começa a valer.
“Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir da execução orçamentária do exercício financeiro subsequente.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.