PEC 33/2025 Modifica o art. 29 da Constituição Federal, para dispor sobre a competência dos tribunais de justiça para processarem e julgarem os vereadores.
Autoria: Irajá (PSD/TO), Lucas Barreto (PSD/AP), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Angelo Coronel (PSD/BA), Confúcio Moura (MDB/RO), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), Sérgio Petecão (PSD/AC), Styvenson Valentim (PSDB/RN), Plínio Valério (PSDB/AM), Paulo Paim (PT/RS), Cid Gomes (PSB/CE), Jorge Kajuru (PSB/GO), Nelsinho Trad (PSD/MS), Jayme Campos (UNIÃO/MT), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Alan Rick (UNIÃO/AC), Marcos Rogério (PL/RO), Efraim Filho (UNIÃO/PB), Fernando Farias (MDB/AL), Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Zequinha Marinho (PODE/PA), Pedro Chaves (MDB/GO), Weverton (PDT/MA), Laércio Oliveira (PP/SE), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Izalci Lucas (PL/DF), Margareth Buzetti (PP/MT)
Texto oficial do resumo
Modifica o art. 29 da Constituição Federal, para dispor sobre a competência dos tribunais de justiça para processarem e julgarem os vereadores.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
2 set 2025, por Irajá (PSD/TO), Lucas Barreto (PSD/AP), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Angelo Coronel (PSD/BA), Confúcio Moura (MDB/RO), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), Sérgio Petecão (PSD/AC), Styvenson Valentim (PSDB/RN), Plínio Valério (PSDB/AM), Paulo Paim (PT/RS), Cid Gomes (PSB/CE), Jorge Kajuru (PSB/GO), Nelsinho Trad (PSD/MS), Jayme Campos (UNIÃO/MT), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Alan Rick (UNIÃO/AC), Marcos Rogério (PL/RO), Efraim Filho (UNIÃO/PB), Fernando Farias (MDB/AL), Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Zequinha Marinho (PODE/PA), Pedro Chaves (MDB/GO), Weverton (PDT/MA), Laércio Oliveira (PP/SE), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Izalci Lucas (PL/DF), Margareth Buzetti (PP/MT)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 2 set 2025 (há 13 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.