PEC 33/2023 Dá nova redação ao § 4º do art. 225 da Constituição Federal para incluir a Caatinga, o Cerrado e o Pampa entre os biomas considerados patrimônio nacional.
Autoria: Paulo Paim (PT/RS), Otto Alencar (PSD/BA), Humberto Costa (PT/PE), Weverton (PDT/MA), Fabiano Contarato (PT/ES), Teresa Leitão (PT/PE), Leila Barros (PDT/DF), Rodrigo Cunha (PODE/AL), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Mara Gabrilli (PSD/SP), Romário (PL/RJ), Angelo Coronel (PSD/BA), Efraim Filho (UNIÃO/PB), Confúcio Moura (MDB/RO), Beto Faro (PT/PA), Jorge Kajuru (PSB/GO), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Eliziane Gama (PSD/MA), Magno Malta (PL/ES), Izalci Lucas (PSDB/DF), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Zenaide Maia (PSD/RN), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), Ana Paula Lobato (PSB/MA), Rogério Carvalho (PT/SE), Margareth Buzetti (PSD/MT)
Texto oficial do resumo
Dá nova redação ao § 4º do art. 225 da Constituição Federal para incluir a Caatinga, o Cerrado e o Pampa entre os biomas considerados patrimônio nacional.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
4 jul 2023, por Paulo Paim (PT/RS), Otto Alencar (PSD/BA), Humberto Costa (PT/PE), Weverton (PDT/MA), Fabiano Contarato (PT/ES), Teresa Leitão (PT/PE), Leila Barros (PDT/DF), Rodrigo Cunha (PODE/AL), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Mara Gabrilli (PSD/SP), Romário (PL/RJ), Angelo Coronel (PSD/BA), Efraim Filho (UNIÃO/PB), Confúcio Moura (MDB/RO), Beto Faro (PT/PA), Jorge Kajuru (PSB/GO), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Eliziane Gama (PSD/MA), Magno Malta (PL/ES), Izalci Lucas (PSDB/DF), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Zenaide Maia (PSD/RN), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), Ana Paula Lobato (PSB/MA), Rogério Carvalho (PT/SE), Margareth Buzetti (PSD/MT)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 4 jul 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.